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VIOLAÇÃO

Justiça analisa validade de mudança na Lei Orgânica de Barreiras

Câmara teria atropelado rito constitucional para permitir reeleição da Mesa Diretora em 2027

Rodrigo Tardio

Por Rodrigo Tardio

21/01/2026 - 17:33 h | Atualizada em 21/01/2026 - 18:28
Legislativo teria ignorado prazos e quóruns obrigatórios para viabilizar reeleição do atual presidente em 2027
Legislativo teria ignorado prazos e quóruns obrigatórios para viabilizar reeleição do atual presidente em 2027 -

A Justiça de Barreiras, oeste da Bahia, analisa um pedido de liminar que pode anular a recente reforma na Lei Orgânica do Município. A ação contesta a legalidade da Emenda nº 14/2025, que alterou as regras de eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

De acordo com a denúncia, o Legislativo teria ignorado prazos e quóruns obrigatórios para viabilizar a reeleição do atual presidente em 2027. A petição destaca a falta de transparência, desrespeito aos prazos de votação e cerceamento da participação democrática da minoria parlamentar.

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Para fundamentar as denúncias, os advogados solicitam uma tutela de urgência e a exibição de provas essenciais, como as gravações audiovisuais das sessões.

O objetivo central é suspender os efeitos das normas questionadas para garantir a segurança jurídica e a conformidade constitucional dos atos da Casa. Por fim, argumenta-se que a nulidade de um ato originário deve contaminar todas as decisões subsequentes derivadas do procedimento viciado.

Rito

A Lei Orgânica exige que qualquer alteração no texto passe por um processo rigoroso: dois turnos de votação, um intervalo (interstício) de pelo menos dez dias entre eles e aprovação por três quintos dos vereadores.

A petição inicial afirma que, na sessão do dia 15 de julho de 2025, presidida pelo vereador Yuri Ramon da Silva Cunha, as matérias foram deliberadas em um único momento.

"O descumprimento dessas etapas não é uma mera irregularidade, mas um vício de constitucionalidade que invalida a norma desde a origem", sustentam os autores.

Vídeo

Um dos pontos mais polêmicos do processo é a suposta divergência entre o que aconteceu no plenário e o que foi registrado no papel. Os autores da ação — representados pelos advogados Venícius Landulpho Magalhães Neto e João Paulo de Souza Oliveira — alegam que a gravação oficial da sessão, transmitida via internet, não mostra a realização das duas votações exigidas. No entanto, a ata lavrada posteriormente descreve o procedimento como se tivesse seguido todos os trâmites legais.

Em razão disso, a Justiça recebeu um pedido cautelar para que a Câmara exiba a gravação integral, a ordem do dia e todos os registros internos de tramitação.

Questão de ordem negada

O processo relata ainda que o vereador Hipólito dos Passos de Deus tentou intervir durante a sessão através de uma "questão de ordem", apontando a violação do rito.

O pedido, contudo, teria sido indeferido pela presidência sem fundamentação, o que impediu a correção do erro durante a votação.

A ação destaca que a Mesa Diretora — composta pelos vereadores Yuri Ramon, Carmélia de Souza, Delma Britto e Maria das Graças Melo — responde formalmente pelo ato.

Como a nova regra influencia diretamente a sucessão da Casa para o biênio 2027/2028, os autores pedem uma decisão urgente para evitar a consolidação de uma norma "formalmente inválida".

De acordo com os advogados Venicius Landulpho Magalhães Neto e João Paulo de Souza Oliveira, do escritório 'Landulpho e Oliveira Advogados', os quais representam os autores da ação, a reversão da decisão da Casa Legislativa local pode ser revertida.

"Estamos aguardando a decisão do juiz e esperamos sim reverter esse atropelo da atual Mesa Diretora da Câmara de Barreiras".

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AÇÃO JUDICIAL Câmara Municipal Direitos Democráticos Lei orgânica reforma legislativa transparência pública

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