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Justiça determina melhorias de segurança no terminal do Ferry-Boat em Salvador

Decisão judicial determina adequações após identificação de falhas na segurança contra incêndio

Luan Julião
Por
| Atualizada em
Audiência judicial para tratar do cumprimento das medidas está marcada para 25 de novembro
Audiência judicial para tratar do cumprimento das medidas está marcada para 25 de novembro - Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

A Justiça do Trabalho determinou que o terminal de São Joaquim, em Salvador, do sistema Ferry-boat, passe por uma série de adequações para reduzir riscos de incêndio. A decisão atinge a Internacional Travessias Salvador S.A. e seus três sócios administradores, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa deverá cumprir um cronograma de medidas de segurança, com prazos que chegam a 120 dias. Em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por obrigação não atendida, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

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Falhas de segurança

A ação foi apresentada pelo MPT depois de um inquérito apontar irregularidades relacionadas às normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo os levantamentos realizados pelo órgão e pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, os problemas colocam em risco trabalhadores, passageiros do sistema Ferry-Boat e pessoas que atuam nas proximidades do terminal.

Entre as falhas identificadas estão a ausência do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e de um Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado. Também foram apontadas deficiências nas saídas de emergência, sinalização e iluminação.

O terminal ainda não contaria com brigada de incêndio nem com equipamentos e sistemas necessários para prevenção e combate às chamas, como extintores, hidrantes, mangotinhos, sensores para detecção automática de fumaça e sistemas de combate por espuma.

Cronograma determinado pela Justiça

A decisão foi proferida pelo juiz André Oliveira Neves, titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, que acolheu parcialmente os pedidos apresentados pelo MPT, em ação assinada pelo procurador Luiz Fernandes.

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A primeira etapa deverá ser cumprida em até 30 dias, com a instalação de sinalização de emergência e a formação de uma brigada de incêndio. Em 60 dias, a empresa deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros o Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, além do memorial descritivo e da planta baixa do sistema de resfriamento dos tanques de combustível, para análise.

Já a adequação das saídas de emergência e a implantação dos sistemas de proteção contra incêndio, incluindo iluminação de emergência, extintores, hidrantes, combate por espuma e sensores de fumaça, deverão ser concluídas em até 120 dias.

Risco envolve tanques de combustível

O MPT destacou no processo que a situação é agravada pelo armazenamento de líquidos combustíveis em tanques no terminal. Para esse tipo de estrutura, é necessário atender aos requisitos da norma técnica NBR 17505-7, que prevê, entre outras medidas, plantas baixas detalhadas e sistemas específicos de resfriamento e proteção.

Relatórios anexados ao processo indicam que os problemas de segurança já eram apontados desde setembro de 2025. Segundo o MPT, houve tentativa de solucionar as irregularidades por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a negociação não avançou porque a empresa não aceitou o acordo.

Diante disso, o órgão recorreu à Justiça para obrigar a empresa a adotar as medidas de segurança.

O MPT também havia pedido que a área considerada de risco fosse automaticamente interditada após o 60º dia. O juiz, porém, decidiu que a necessidade da medida será reavaliada posteriormente, levando em consideração o cumprimento do cronograma estabelecido.

A responsabilidade pela multa é solidária entre a Internacional Travessias e os sócios administradores Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, Cristiano Barroso Fernandes e Rodrigo Fernandes e Fernandes. Uma audiência judicial para tratar do caso está marcada para 25 de novembro.

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ferry boat Justiça do Trabalho ministério público do trabalho SEGURANÇA DO TRABALHO

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