POLÍCIA
CNJ pune desembargador da Bahia por conceder prisão domiciliar a fundador do BDM
Pena aplicada pelo CNJ considera falhas na decisão que concedeu domiciliar ao preso


O desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, apontado como um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM). O grupo tem atuação em Salvador, na Região Metropolitana e no interior da Bahia e mantém um conflito constante com a facção carioca Comando Vermelho (CV).
Por unanimidade, o Plenário do CNJ decidiu aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 1º, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2026. Como Luiz Fernando Lima já está aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanência na magistratura, a punição não poderá ser executada, mas ficará registrada em seus assentamentos funcionais.
Decisão do CNJ
O caso teve origem em um habeas corpus apresentado durante um plantão judicial em favor de Dadá, que estava preso preventivamente. A defesa argumentou que ele precisava deixar a prisão para cuidar do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista nível 3 (TEA).
Lima concedeu uma liminar e substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com base em condições que já haviam sido estabelecidas anteriormente pela Justiça.
Prisão domiciliar de Dadá
Na avaliação da conselheira Noemia Porto, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a questão não era determinar se a prisão domiciliar poderia ou não ser concedida, mas verificar se os requisitos necessários para a medida haviam sido devidamente analisados antes da decisão.
Leia Também:
Segundo a relatora, os documentos apresentados comprovavam o diagnóstico da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo. No entanto, não demonstravam que Dadá era indispensável aos cuidados do filho ou que fosse o único responsável por ele.
A conselheira também considerou o contexto em que o habeas corpus foi apresentado. A prisão preventiva havia sido determinada em outro processo, com fundamentos próprios, e o pedido chegou à Justiça 25 dias após o cumprimento da prisão, durante um plantão judicial. Para Noemia Porto, era necessária uma análise concreta sobre a urgência da solicitação e sobre as razões que haviam levado à prisão preventiva antes de sua substituição.
Falhas apontadas pela relatora
Durante o interrogatório, ainda conforme a relatora, o próprio desembargador afirmou que não havia dado importância a algumas dessas circunstâncias. Entre elas estavam o fato de Dadá ter sido preso em Pernambuco e a existência de um mandado expedido por uma vara especializada em crimes praticados por organizações criminosas.
Para Noemia Porto, a sequência de falhas revelou falta de prudência e cautela por parte do magistrado e não poderia ser tratada apenas como um erro de interpretação da legislação.
Além dessa acusação, o PAD analisou uma segunda imputação, relacionada à correção da data de nascimento do requerido. Nesse ponto, a relatora considerou a acusação improcedente por falta de provas de infração disciplinar.
Na definição da pena, foram considerados a longa carreira de Luiz Fernando Lima, a ausência de antecedentes disciplinares e o fato de ele estar nos últimos anos de exercício da magistratura. Esses fatores afastaram a aplicação da penalidade máxima.
Como o desembargador já havia sido aposentado compulsoriamente em razão da idade, o CNJ reconheceu que a pena de disponibilidade não poderia ser executada materialmente. Ainda assim, a sanção foi aplicada e será registrada nos assentamentos funcionais do magistrado.


