BAHIA
Resort na Bahia é condenado a indenizar família que passou mal após ceia de Natal
Quatro hóspedes apresentaram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais após a ceia de Natal


Uma família que passou o período de Natal em um resort na Bahia deverá ser indenizada após os quatro integrantes apresentarem sintomas compatíveis com intoxicação alimentar durante a hospedagem. A condenação do Cana Brava All Inclusive Resort, localizado na Rodovia Ilhéus-Canavieiras, no km 24, em Águas de Olivença, distrito de Ilhéus, foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão confirmou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos quatro familiares, além do ressarcimento dos prejuízos materiais reconhecidos na sentença da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto.
Família precisou antecipar retorno
Segundo o processo, os familiares contrataram um pacote de hospedagem com todas as refeições incluídas para passar o Natal no resort, localizado à beira-mar em uma região de Ilhéus conhecida pelo turismo e pelas praias.
Os problemas começaram depois da ceia do dia 24 de dezembro. Os quatro hóspedes passaram a apresentar febre, vômitos, diarreia e dores abdominais. Uma das integrantes da família estava grávida de 16 semanas e precisou receber atendimento médico.
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Com a permanência dos sintomas, a família decidiu interromper a estadia e retornar para casa antes do previsto. Para conseguir antecipar a viagem, os familiares tiveram que comprar novas passagens aéreas de forma emergencial.
Tribunal mantém condenação
Ao analisar o recurso, o desembargador Walter Exner considerou que os documentos médicos apresentados no processo comprovaram que os familiares adoeceram logo após a refeição realizada no estabelecimento. Segundo o relator, o resort não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo episódio.
O magistrado também manteve a determinação para que os gastos com as novas passagens fossem ressarcidos. Para Exner, a mudança na data do retorno ocorreu em consequência da falha na prestação do serviço e, portanto, não poderia ser negado o reembolso com base em uma previsão contratual.
O relator também entendeu que a situação enfrentada pelos familiares foi além de um simples aborrecimento, especialmente porque o adoecimento ocorreu longe da residência, havia uma gestante entre os hóspedes e duas das integrantes eram menores de idade. A decisão ainda considerou a alegada falta de assistência prestada pelo estabelecimento.
“Pela análise do conjunto probatório, a situação observada em muito extrapola o mero dissabor ou o simples aborrecimento cotidiano dos autores, sendo evidente a sensação de angústia e insegurança da família diante do adoecimento em local distante de sua residência, especialmente considerando que uma das autoras estava grávida à época e que duas eram suas filhas, menores de idade, tudo isso agravado pela falta de assistência do estabelecimento réu”, concluiu.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.


