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Resort na Bahia é condenado a indenizar família que passou mal após ceia de Natal

Quatro hóspedes apresentaram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais após a ceia de Natal

Luan Julião
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Família contratou pacote com refeições incluídas para passar o período de Natal no resort
Família contratou pacote com refeições incluídas para passar o período de Natal no resort - Foto: Divulgação

Uma família que passou o período de Natal em um resort na Bahia deverá ser indenizada após os quatro integrantes apresentarem sintomas compatíveis com intoxicação alimentar durante a hospedagem. A condenação do Cana Brava All Inclusive Resort, localizado na Rodovia Ilhéus-Canavieiras, no km 24, em Águas de Olivença, distrito de Ilhéus, foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão confirmou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos quatro familiares, além do ressarcimento dos prejuízos materiais reconhecidos na sentença da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto.

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Família precisou antecipar retorno

Segundo o processo, os familiares contrataram um pacote de hospedagem com todas as refeições incluídas para passar o Natal no resort, localizado à beira-mar em uma região de Ilhéus conhecida pelo turismo e pelas praias.

Os problemas começaram depois da ceia do dia 24 de dezembro. Os quatro hóspedes passaram a apresentar febre, vômitos, diarreia e dores abdominais. Uma das integrantes da família estava grávida de 16 semanas e precisou receber atendimento médico.

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Com a permanência dos sintomas, a família decidiu interromper a estadia e retornar para casa antes do previsto. Para conseguir antecipar a viagem, os familiares tiveram que comprar novas passagens aéreas de forma emergencial.

Tribunal mantém condenação

Ao analisar o recurso, o desembargador Walter Exner considerou que os documentos médicos apresentados no processo comprovaram que os familiares adoeceram logo após a refeição realizada no estabelecimento. Segundo o relator, o resort não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo episódio.

O magistrado também manteve a determinação para que os gastos com as novas passagens fossem ressarcidos. Para Exner, a mudança na data do retorno ocorreu em consequência da falha na prestação do serviço e, portanto, não poderia ser negado o reembolso com base em uma previsão contratual.

O relator também entendeu que a situação enfrentada pelos familiares foi além de um simples aborrecimento, especialmente porque o adoecimento ocorreu longe da residência, havia uma gestante entre os hóspedes e duas das integrantes eram menores de idade. A decisão ainda considerou a alegada falta de assistência prestada pelo estabelecimento.

 “Pela análise do conjunto probatório, a situação observada em muito extrapola o mero dissabor ou o simples aborrecimento cotidiano dos autores, sendo evidente a sensação de angústia e insegurança da família diante do adoecimento em local distante de sua residência, especialmente considerando que uma das autoras estava grávida à época e que duas eram suas filhas, menores de idade, tudo isso agravado pela falta de assistência do estabelecimento réu”, concluiu.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.

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Tags

Acidente em Viagem danos morais Direitos do Consumidor intoxicação alimentar Resorts Turismo na Bahia

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