DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Justiça reduz em 50% jornada de servidor na Bahia para cuidar de filho autista
Medida foi concedida sem redução do salário e sem necessidade de compensação


A Justiça determinou a redução em 50% da jornada de trabalho de um servidor da Prefeitura de Candiba, no sudoeste da Bahia, que precisa acompanhar o filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida foi concedida sem redução do salário e sem necessidade de compensação das horas.
A decisão diz que o servidor, que trabalha como motorista, entrou com uma ação para conseguir mais tempo para acompanhar o filho nas atividades de tratamento, segundo o g1.
A Justiça considerou que a mãe da criança também tem limitações que dificultam a assistência ao menino e que parte dos atendimentos é realizada em Guanambi, cidade vizinha.
A decisão foi assinada pela juíza Adriana Silveira Bastos, da Justiça da Bahia, em 1º de setembro.
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Prazo para cumprir determinação
Segundo o documento, o município terá dez dias para cumprir a determinação. A nova rotina de trabalho deverá ser definida em conjunto pelo servidor e pelo Coordenador de Transporte do município, levando em conta os dias das terapias e o tempo necessário para os deslocamentos.
A Justiça entendeu, ao analisar o pedido, que a necessidade de acompanhamento ultrapassa o período exato das consultas e terapias.
Ainda de acordo com a decisão, a família não tem veículo próprio nem motorista habilitado para realizar os deslocamentos. Com isso, o transporte da criança para os atendimentos exige tempo de espera e uma logística que ocupa parte significativa do dia.
Além disso, a Justiça considerou que o filho do servidor pode apresentar situações que exigem a presença de um adulto responsável e que a mãe, conforme documentos apresentados no processo, não teria condições de assumir sozinha todos os cuidados.
Diante disso, a juíza entendeu que a redução da jornada seria necessária para garantir o acompanhamento da criança.
A determinação terá que ser organizada de forma a permitir o acompanhamento das terapias já comprovadas no processo, realizadas às segundas e quartas-feiras, além dos deslocamentos para Guanambi e de eventuais situações envolvendo a criança.
Multa em caso de descumprimento
Foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias, caso o município não cumpra a determinação.
No texto, é citado um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a possibilidade de concessão de horário especial a servidores públicos que tenham filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação da jornada.
No caso do servidor baiano, a redução foi concedida de forma provisória, enquanto o processo continua. O município ainda poderá apresentar sua defesa e questionar a medida durante o andamento da ação.


