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DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Justiça reduz em 50% jornada de servidor na Bahia para cuidar de filho autista

Medida foi concedida sem redução do salário e sem necessidade de compensação

Edvaldo Sales
Por
Medida foi concedida sem redução do salário e sem necessidade de compensação
Medida foi concedida sem redução do salário e sem necessidade de compensação - Foto: Reprodução | Freepik

A Justiça determinou a redução em 50% da jornada de trabalho de um servidor da Prefeitura de Candiba, no sudoeste da Bahia, que precisa acompanhar o filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A medida foi concedida sem redução do salário e sem necessidade de compensação das horas.

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A decisão diz que o servidor, que trabalha como motorista, entrou com uma ação para conseguir mais tempo para acompanhar o filho nas atividades de tratamento, segundo o g1.

A Justiça considerou que a mãe da criança também tem limitações que dificultam a assistência ao menino e que parte dos atendimentos é realizada em Guanambi, cidade vizinha.

A decisão foi assinada pela juíza Adriana Silveira Bastos, da Justiça da Bahia, em 1º de setembro.

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Prazo para cumprir determinação

Segundo o documento, o município terá dez dias para cumprir a determinação. A nova rotina de trabalho deverá ser definida em conjunto pelo servidor e pelo Coordenador de Transporte do município, levando em conta os dias das terapias e o tempo necessário para os deslocamentos.

A Justiça entendeu, ao analisar o pedido, que a necessidade de acompanhamento ultrapassa o período exato das consultas e terapias.

Ainda de acordo com a decisão, a família não tem veículo próprio nem motorista habilitado para realizar os deslocamentos. Com isso, o transporte da criança para os atendimentos exige tempo de espera e uma logística que ocupa parte significativa do dia.

Além disso, a Justiça considerou que o filho do servidor pode apresentar situações que exigem a presença de um adulto responsável e que a mãe, conforme documentos apresentados no processo, não teria condições de assumir sozinha todos os cuidados.

Diante disso, a juíza entendeu que a redução da jornada seria necessária para garantir o acompanhamento da criança.

A determinação terá que ser organizada de forma a permitir o acompanhamento das terapias já comprovadas no processo, realizadas às segundas e quartas-feiras, além dos deslocamentos para Guanambi e de eventuais situações envolvendo a criança.

Multa em caso de descumprimento

Foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias, caso o município não cumpra a determinação.

No texto, é citado um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a possibilidade de concessão de horário especial a servidores públicos que tenham filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação da jornada.

No caso do servidor baiano, a redução foi concedida de forma provisória, enquanto o processo continua. O município ainda poderá apresentar sua defesa e questionar a medida durante o andamento da ação.

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