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DENÚNCIA

MP investiga entraves para matrícula de estudante em escola estadual

Mãe relatou dificuldades para matricular filho no Colégio Estadual Jenny Gomes, em Salvador

Rodrigo Tardio
Por
Procedimento administrativo encontra amparo nas diretrizes constitucionais
Procedimento administrativo encontra amparo nas diretrizes constitucionais - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abriu um procedimento administrativo com o objetivo de monitorar e assegurar a garantia de acesso à educação pública a um estudante menor de idade na rede estadual de ensino.

A determinação foi formalizada por intermédio do Edital nº 101/2026, assinado pela promotora de Justiça Grace de Menezes Campelo Apolonis (em substituição), e publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última quinta-feira, 6.

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Denúncia

A ação do órgão ministerial decorre de uma denúncia apresentada por Fernanda de Jesus Santana.

A responsável reportou ao Ministério Público graves entraves para efetivar a matrícula e assegurar a vaga do jovem, identificado pelas iniciais T. M. S. N., no Colégio Estadual Jenny Gomes, localizado no bairro de Itapuã, na capital baiana.

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Embasamento legal

O procedimento administrativo encontra amparo nas diretrizes constitucionais de proteção integral à infância e à juventude.

A iniciativa fundamenta-se ainda em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que classificam o acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência do aluno, como um direito público subjetivo.

Lei de Diretrizes e Bases (LDB)

A LDB é a mais importante lei brasileira que se refere à educação. Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.

Um marco na regulamentação do ensino no país, trouxe importantes inovações e permitiu colher avanços significativos. Mas algumas das transformações essenciais contidas no texto do então senador Darcy Ribeiro ainda não foram concretizadas.

De acordo com a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.

Educação básica:

Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita, mas não obrigatória. É de competência dos municípios.

Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.

Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.

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Tags

acesso à educação direitos da criança educação pública Estatuto da Criança e do Adolescente Ministério Público procedimento administrativo

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