DENÚNCIA
MP investiga entraves para matrícula de estudante em escola estadual
Mãe relatou dificuldades para matricular filho no Colégio Estadual Jenny Gomes, em Salvador


O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abriu um procedimento administrativo com o objetivo de monitorar e assegurar a garantia de acesso à educação pública a um estudante menor de idade na rede estadual de ensino.
A determinação foi formalizada por intermédio do Edital nº 101/2026, assinado pela promotora de Justiça Grace de Menezes Campelo Apolonis (em substituição), e publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última quinta-feira, 6.
Denúncia
A ação do órgão ministerial decorre de uma denúncia apresentada por Fernanda de Jesus Santana.
A responsável reportou ao Ministério Público graves entraves para efetivar a matrícula e assegurar a vaga do jovem, identificado pelas iniciais T. M. S. N., no Colégio Estadual Jenny Gomes, localizado no bairro de Itapuã, na capital baiana.
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Embasamento legal
O procedimento administrativo encontra amparo nas diretrizes constitucionais de proteção integral à infância e à juventude.
A iniciativa fundamenta-se ainda em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que classificam o acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência do aluno, como um direito público subjetivo.
Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
A LDB é a mais importante lei brasileira que se refere à educação. Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.
Um marco na regulamentação do ensino no país, trouxe importantes inovações e permitiu colher avanços significativos. Mas algumas das transformações essenciais contidas no texto do então senador Darcy Ribeiro ainda não foram concretizadas.
De acordo com a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
Educação básica:
Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita, mas não obrigatória. É de competência dos municípios.
Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.
Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.


