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Prefeito tem 20 dias para explicar contrato de R$280 mil sem licitação

Decisão cautelar interrompe pagamentos a escritório de advocacia

Rodrigo Tardio
Por
| Atualizada em
Alfredo de Oliveira Magalhães Junior (União Brasil), prefeito de Sítio do Mato
Alfredo de Oliveira Magalhães Junior (União Brasil), prefeito de Sítio do Mato -

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos relativos a um contrato firmado pela Prefeitura de Sítio do Mato, Vale do São Francisco, sob a gestão do prefeito Alfredo de Oliveira Magalhães Junior, conhecido como Alfredinho Magalhães (União Brasil).

A decisão cautelar atinge o acordo estabelecido com o escritório Abel Cunha Sociedade Individual de Advocacia, cujo valor total chega a R$ 280,7 mil.

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O contrato, realizado por intermédio de inexigibilidade de licitação, previa a prestação de serviços técnicos para o incremento de receitas tributárias e a revisão de cobranças de energia elétrica do município.

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No entanto, o órgão de controle identificou irregularidades na fixação dos honorários advocatícios, estabelecidos em 20% sobre uma recuperação estimada de R$ 1,4 milhão.

Argumentação

No relatório de apuração, o TCM destacou que os serviços contratados possuem "baixa complexidade jurídica", podendo ser executados pela própria estrutura jurídica da prefeitura. Além disso, o Tribunal apontou a ausência de memória de cálculo e critérios técnicos que justificassem o percentual adotado, o que fere o Código de Processo Civil e as normas de controle externo.

Regularização

Apesar da paralisação, o TCM sinalizou que a prefeitura pode manter a prestação do serviço caso promova ajustes contratuais. Para isso, vai ser necessário elaborar um termo aditivo que reduza os honorários aos limites legais e apresente documentação que comprove o real proveito econômico para os cofres municipais.

O prefeito Alfredinho Magalhães e o escritório de advocacia foram notificados e têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. O mérito do processo vai ser julgado após o período de manifestação dos envolvidos.

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contrato público gestão municipal Honorários Advocatícios irregularidades Sitio do Mato tribunal de contas

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