PRÁTICA ABUSIVA
Seguro “embutido” gera revolta entre clientes da Viação Cidade Sol
A prática é considerada venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

Por Carla Melo

Consumidores da Viação Cidade Sol denunciam a empresa de transporte de passageiros por incluir seguro viagem sem aviso prévio ou consentimento dos clientes. De acordo com os relatos, a prática acontece em guichês de atendimento da empresa, em Salvador e em outros municípios baianos.
Nas redes sociais e em plataformas de reclamação, clientes relatam que a empresa aplicava o valor do seguro de viagem no momento da compra, sem informá-los. A taxa extra era apenas descoberta no bilhete da passagem impressa.
“Atendente da rodoviária Salvador colocou seguro na minha passagem sem nem me ofertar, só falar o valor do passagem eu questionei se tinha aumentado para 50 reais e ela alegou que sim, quando imprimiu vi que ela botou o seguro sem minha permissão, nas 3 passagens”, relata uma das clientes no site Reclame Aqui.
Em outros relatos, consumidores revelaram que mesmo solicitando a remoção do seguro, antes da compra da passagem, a taxa adicional era aplicada, e que a prática é recorrente da empresa.
“Fui comprar passagem no guichê para minha cidade e a moça sequer perguntou se queria seguro ou não. Emitiu a passagem e quando contestei sobre não ter pedido, a mesma informou que para cancelar seria mais 20% em cima do valor. O ideal seria perguntarem antes, sempre, já que o cliente não tem como adivinhar que vai emitir a passagem com seguro, nem sempre ele tem ciência acerca disso. Sem contar que já fazem isso de não perguntar justamente para que o cliente pague o valor a mais”, desabafou outra consumidora.
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De acordo com o site, problemas com passagens correspondem a 11,92% das reclamações contra a empresa. Além disso, a Viação Cidade Sol também acumula relatos negativos sobre qualidade dos serviços prestados, atendimento, e condições dos transportes intermunicipais.
Prática é proibida
A prática de incluir o seguro viagem, sem o consentimento do cliente, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É considerada como venda casada, quando se condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem real liberdade de escolha para o consumidor.
De acordo com a especialista em direito do consumidor, Nadialice Francischini, a inclusão da taxa é facultativa, ou seja, cabe ao fornecedor do serviço informar ao cliente se este deseja ou não integrar ao valor da passagem.
“Não é o consumidor que tem que dizer se não quer o serviço, é a empresa que tem que perguntar se ela quer o serviço, e só vender o serviço se consentido. O cliente não pode ser coagido a comprar aquilo que ele não quer, e uma vez que ele não é informado sobre o serviço que está sendo contratado, isso fere o direito do consumidor”, explica a advogada.
Fui lesado, o que faço?
A proibição da venda casada está prevista no artigo 39, inciso I, do CDC. Nadialice explica que, caso lesado, o consumidor pode pedir a devolução do valor em dobro.
“É o que a gente chama de repetição de indébito, porque ela pagou por algo que ela não queria e que ela não foi informada. Se a empresa se recusar ou criar empecilho, o consumidor tem direito a dano moral”, continua a advogada.
Ela aconselha que o cliente registre o caso em sites como Consumidor.gov, o Procon e/ou a Justiça. “Normalmente se procura o site do governo porque muitas empresas já estão cadastradas e a plataforma funciona como um cadastro de bom fornecedor. Então as empresas buscam solucionar o problema para ter seu nome bem posicionado”.
O Portal A TARDE entrou em contato com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) para obter informações de possíveis notificações sobre a prática na empresa e aguarda retorno.
A reportagem também procurou a empresa para esclarecimento das denúncia. O espaço está aberto a manifestações.
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