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JUSTIÇA

Prejuízo por falha no PIX? Entenda seus direitos e o que precisa fazer

Especialista em direito do consumidor explica o passo a passo do que fazer caso sofra consequências financeiras pela queda do sistema

Carla Melo

Por Carla Melo

19/01/2026 - 17:52 h | Atualizada em 19/01/2026 - 18:55
Veja se o consumidor tem direito a ressarciamento ou a danos morais
Veja se o consumidor tem direito a ressarciamento ou a danos morais -

O PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central do Brasil (BCB), ficou fora do ar nesta segunda-feira (19) e resultou em mais de 8 mil reclamações de usuários até às 14h46, de acordo com o site DownDetector.

Além do sistema, outras instituições financeiras e de pagamento aparecem na lista de registros cujas as principais reclamações envolvem problemas com operações financeiras com transferência, pagamentos e no aplicativo, o que aumenta a especulação de que a falha tenha sido do próprio sistema de pagamento.

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A queda do sistema acontece no mesmo dia em que foram iniciados os pedidos de ressarcimento feitos por investidores que compraram Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do Banco Master, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que também ficou fora do ar.

A estimativa do FGC era de que 800 mil credores da garantia fossem ressarcidos com o valor total a ser pago de R$ 40,6 bilhões. O Banco Central informou que o serviço do DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) apresentou indisponibilidade decorrente de problemas internos das 14h31 às 15h10 e que ao identificar e resolver o problema, o PIX já está funcionando normalmente.

Fui prejudicado, o que faço?

O PIX é um importante método de pagamento, que tem sido uma das alternativas mais usadas entre os usuários para quitação de contas de consumo, como contas de energia, de água, cartão de crédito, entre outros. A falha dessa ferramenta, de acordo com especialistas de direito ao consumidor, pode impactar diretamente usuários com pendências financeiras.

A advogada Nadialice Francischini explica que, caso o consumidor seja prejudicado pela queda técnica do sistema com aplicação de multas e juros por atraso devido à intercorrência no pagamento, esse pode recorrer aos seus direitos previstos no Código do Consumidor.

Ela explica, que caso o pagamento com o PIX não seja efetuado, o consumidor deve ter acesso a outras formas de pagamento, fornecidas pelas próprias empresas.

“O fornecedor deve fornecer outro meio de pagamento, como código de barras. Caso essa alternativa não dê certo, o ideal é que o consumidor faça o print da tela para entrar em contato com o fornecedor e pedir que seja emitido um novo boleto, um outro meio de cobrança, para se evitar multas ou juros”, explica a especialista em direito ao consumidor.

Outras alternativas

Mas se mesmo assim, as alternativas não funcionarem, o consumidor não deverá ficar no prejuízo. A advogada aconselha que o consumidor procure por plataformas e órgãos para recorrer aos direitos diante dos prejuízos, como o Consumidor.gov, do próprio Governo Federal.

“Lá se encontra a maioria das grandes empresas. É possível abrir um chamado ou uma reclamação. Com dois ou três dias a empresa te responde. Se ainda assim não conseguir, se deve procurar as pequenas causas do Procon para tentar resolver o problema”, continua ela.

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Nadialice explica que caso ainda assim nenhuma dessas alternativas seja efetiva, o consumidor pode tentar resolução dos prejuízos através pelo Banco Central para que a instituição repasse a situação ao banco, ou pode recorrer à Justiça, através do Juizado, que resolve causas de menor complexidade de forma mais simples e rápida.

Tenho direito ao ressarcimento?

A advogada explica ainda que a falha no PIX é um problema sistemático, ou seja, não é culpa do fornecedor e nem do consumidor. Por causa disso, o consumidor tem o direito de pagar a sua conta sem a geração de multa ou juros, da forma em que foi contratada, mas caso isso não seja atendido, as medidas cabíveis devem ser aplicadas.

“Se a empresa criar empecilhos para fazer esse essa geração de um novo boleto, sem juros e sem multa, até porque é uma questão de instabilidade que acabou tornando-se público, então o consumidor não precisa nem fazer prova disso. Nesse caso, o consumidor tem direito ao dano moral por todo prejuízo que ele vai gastar para resolver”, finaliza a especialista.

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Tags:

banco central Direitos do Consumidor pagamento instantâneo pix problemas financeiros RESSARCIMENTO

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