Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > BAHIA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

ELEIÇÕES 2022

STF autoriza estados a oferecerem transporte gratuito no 2⁰ turno

STF já havia autorizado gratuidade aos municípios no primeiro turno

Por Rodrigo Tardio

22/10/2022 - 16:29 h | Atualizada em 22/10/2022 - 18:42
Ministro Barroso autorizou todos os Estados da Federação a também prestarem o serviço gratuito de transporte, independente do modal (ônibus, trem, metrô etc), além dos veículos da Administração Publica que devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral
Ministro Barroso autorizou todos os Estados da Federação a também prestarem o serviço gratuito de transporte, independente do modal (ônibus, trem, metrô etc), além dos veículos da Administração Publica que devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral -

Saiu na tarde deste sábado, 22, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, que acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia e estendeu os efeitos da liminar referendada pelo Plenário do STF aos Estados-membros da Federação, permitindo que estes prestem serviço de transporte de eleitores de forma gratuita no segundo turno das eleições, a ser realizado no dia 30 de outubro.

O STF já havia autorizado a gratuidade aos municípios, para servir os eleitores por intermédio dos ônibus coletivos. O ministro Barroso autorizou todos os estados da Federação a também prestarem o serviço gratuito de transporte, independente do modal (ônibus, trem, metrô etc), além dos veículos da Administração Pública que devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte dos eleitores.

A medida visa facilitar o exercício do voto, sobretudo para os eleitores mais vulneráveis economicamente que, muitas vezes, deixam de ir votar, uma vez que não têm condições de pagar as passagens do transporte coletivo.

De acordo com o procurador do Estado da Bahia, Jorge Salomão, autor da petição, a falta desta gratuidade seria "algo muito ruim para a democracia".

"Ninguém vai deixar de exercer a sua cidadania no dia 30 de outubro por falta de transporte gratuito. O Governo do Estado tem um compromisso com a democracia", afirma o procurador, em entrevista ao Portal A TARDE.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

Barroso decisão eleições estados gratuidade ministro petição STF transportes

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Ministro Barroso autorizou todos os Estados da Federação a também prestarem o serviço gratuito de transporte, independente do modal (ônibus, trem, metrô etc), além dos veículos da Administração Publica que devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral
Play

Chefe do tráfico de Eunápolis morre em confronto durante megaoperação

Ministro Barroso autorizou todos os Estados da Federação a também prestarem o serviço gratuito de transporte, independente do modal (ônibus, trem, metrô etc), além dos veículos da Administração Publica que devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral
Play

Vídeo: fábrica pega fogo no Polo Petroquímico de Camaçari

Ministro Barroso autorizou todos os Estados da Federação a também prestarem o serviço gratuito de transporte, independente do modal (ônibus, trem, metrô etc), além dos veículos da Administração Publica que devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral
Play

Parceiro de Dona Maria, líder de facção na Bahia é preso em São Paulo

Ministro Barroso autorizou todos os Estados da Federação a também prestarem o serviço gratuito de transporte, independente do modal (ônibus, trem, metrô etc), além dos veículos da Administração Publica que devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral
Play

VÍDEO: Jovem é apreendido por bater em namorada com pauladas na Bahia

x