CRIME
Vítima de racismo em supermercado ganha direito a indenização
Caso aconteceu em 2017, quando trabalhador informal tentava comprar mercadorias para revenda
Por Redação

Um homem vítima de racismo ao tentar entrar em um supermercado na Barra, bairro nobre de Salvador, ganhou direito a uma indenização financeira de R$ 35 mil pelos danos morais sofridos. O caso aconteceu em 2017, quando o trabalhador informal tentava comprar mercadorias para revenda. Na ocasião, ele foi barrado por um segurança que alegou o fechamento da loja, mas permitiu a entrada de um casal de pessoas brancas.
Após atuação da Defensoria Pública da Bahia, a rede de supermercados foi condenada a indenizar o trabalhador. A sentença foi proferida em 2023 e, após passar por recurso, foi mantida com a decisão final expedida no final de 2024.
“Quando soube do resultado, vi que valeu a pena correr atrás dos meus direitos. A gente tem que denunciar o racismo. Muitas vezes, a gente sofre preconceito e não faz nada. Só por ser preto, as pessoas já acham que a gente é bandido”, desabafa o ambulante.
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Além de ter sido impedido de entrar na loja, após questionar a conduta do segurança, o ambulante foi chamado de “desocupado, preto, vagabundo”. Para a defensora pública Nayana Gonçalves, que atuou no caso, a situação vivida pelo ambulante é um dos resquícios da escravidão que assola a população negra.
“A situação de violência se deu pelo simples fato de o homem ser negro, estar vestido com trajes simples e trabalhar como ambulante”, avalia.
De acordo com a defensora, no momento, o processo está em fase de execução, ou seja, averiguação do montante devido de forma atualizada e a indenização pode chegar a pouco mais de R$ 70 mil. A Defensoria da Bahia atuou na esfera cível, para garantir indenização pelo dano moral sofrido. Na área criminal, é o Ministério Público quem oferece a denúncia, por se tratar de crime de ação penal incondicionada, ou seja, sem necessidade de representação da vítima.
A prática de racismo está descrita na Lei Nº 7.716/89, a chamada Lei de Crimes Raciais. Em Salvador, a DPE/BA atende essas demandas na Casa de Direitos Humanos, que fica na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano. Além da propositura da ação indenizatória por dano moral, quando necessário, a instituição auxilia a vítima no registro do Boletim de Ocorrência, oficia a autoridade policial ou MP para obtenção de informações ou provas produzidas na investigação.
No caso do ambulante vítima de racismo na Barra, a presença de testemunhas foi fundamental para garantir a produção de provas e garantir o andamento do processo. Além de orientar o rapaz a registrar Boletim de Ocorrência, buscar a Defensoria Pública e o Ministério Público, duas jovens que presenciaram a situação compareceram às audiências para depor sobre a violência presenciada. “Eu tenho contato com elas até hoje”, conta ao ambulante.
Na decisão proferida pelo Judiciário, a violência sofrida pelo trabalhador é reconhecida como “um claro exemplo de manifestação de preconceito racial e social”. O texto afirma ainda que “as atitudes hostis praticadas contra o autor foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude de um homem e simplicidade de seus trajes uma condição de subalternidade social e econômica, a tornar inaceitável que pudesse ele ser cliente em compras naquele estabelecimento”.
Para o defensor público César Ulisses Costa, que fez o atendimento inicial do ambulante, o desejo é que a decisão obtida pela Defensoria Pública sirva de paradigma para os julgamentos de tantos outros casos semelhantes. “As condutas discriminatórias e racistas precisam ser combatidas e punidas, não só na esfera civil indenizatória como também na seara criminal”, afirma.
De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia é responsável por cerca de 8 de cada 10 processos de injúria racial no país. Em 2023, foram 4.798 casos, sendo 4.049 apenas no estado.
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