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Acordos 'de boca' são válidos judicialmente? Veja o que diz a lei

Mensagens de WhatsApp e transferências ajudaram mulher a garantir metade de prêmio milionário

Alice Paulilo
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Imagem ilustrativa da imagem Acordos 'de boca' são válidos judicialmente? Veja o que diz a lei
Foto: Freepik

Você já imaginou comprar um bilhete da Mega-Sena com seu companheiro(a), ganhar o prêmio e não receber a parte acordada? Foi o que quase aconteceu com uma mulher em Santa Catarina.

A moradora de Blumenau, no Vale do Itajaí, precisou reunir provas contra o seu ex-namorado e entrar com um processo judicial para receber a sua parte do prêmio de mais de R$ 2,7 milhões que os dois ganharam juntos na Mega-Sena.

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A Justiça de Santa Catarina acatou a causa considerando provas como prints de conversas por aplicativo de mensagem e um repasse de R$ 200 mil feito pelo ex-companheiro antes mesmo de ser citado no processo.

Entenda o caso

Entre as conversas apresentadas ao desembargador relator, Mauro Ferradin, estava:

"Quando você vai dar minha parte do dinheiro do bolão da Mega-Sena que ganhamos juntos? Sabes que te dei o dinheiro para jogarmos juntos", trecho do momento em que a mulher cobra o homem a parte do prêmio.

Mas, o que chamou a atenção do relator foi que o ex-namorado não negou o pagamento da então suposta dívida e respondeu "Calma mulher".

Conversa que mostra a mulher cobrando a parte do prêmio
Conversa que mostra a mulher cobrando a parte do prêmio - Foto: Reprodução

Além disso, foram apresentadas gravações, nas quais o homem não nega a participação da mulher na aposta e pede para que ela seja mais confiante e que ele não lhe passaria a perna.

Na conclusão do caso, ainda foi considerado o fato de que o réu repassou à mulher um valor de R$ 200 mil e um apartamento antes mesmo de ser citado judicialmente.

O Tribunal de Justiça estadual (TJSC) condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex, o valor pedido por ela na ação inicial.

Mas essa história acende um alerta! Um acordo verbal, como o do caso acima, é válido judicialmente?

Muitas pessoas acreditam que "quem não tem contrato assinado não tem direitos", mas o portal A TARDE conversou com o advogado Jorge Barros, especialista em direito contratual, para esclarecer essa dúvida, confira.

O que diz a lei em caso de acordo verbal

Segundo Jorge Barros, o contrato "de boca" tem sim validade jurídica em regra, isso porque o Código Civil adota o princípio da liberdade para efetivar qualquer meio de contrato, inclusive verbalmente.

Contudo, para ele, o risco está em conseguir provar a existência dos termos do acordo, principalmente quando são feitos entre relações afetivas e familiares, onde há uma probabilidade ainda maior de desavenças.

"Isso sim gera conflito com frequência, justamente porque a informalidade afetiva se mistura com obrigações jurídicas. Então, eu diria que para tornar contratos verbais mais seguros, é importante você sempre induzir a outra parte a confirmar o acordo por mensagem, seja por e-mail ou WhatsApp.", afirmou Jorge.

"Depois, você guarda todos os documentos que vocês tenham, como PIX ou transações para justificar a que título que ambos enviaram se trata de obrigações que envolvam transações do acordo", concluiu.

Dicas e esclarecimentos para acordos verbais

WhatsApp, email, gravação e PIX servem como prova do que foi contratado. De acordo com o artigo 369 do Código Civil, qualquer meio de prova moralmente legítimo é válido.

"O que você precisa fazer caso o acordo seja descumprido é trazer uma espécie de cadeia de prova, Mostrar que aquele PIX está atrelado a alguma conversa de WhatsApp e que o descumprimento contratual foi feito através de uma gravação de áudio, onde a pessoa disse que não ia realizar o pagamento que foi acordado por não ter contrato formal.", diz Jorge.

Para os momentos em que não existe uma comprovação explícita do acordo, o que vai dizer se o contrato foi seguido ou não é o comportamento das partes. Esta é uma forma de concluir se a pessoa aceitou aquela contratação.

Mas o advogado alerta e indica:

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"A existência de um contrato é justamente para te dar segurança, para evitar custos lá na frente. Em contratos com pessoas ali do mesmo ciclo, por exemplo, amigos, familiares, é muito importante a assinatura das duas partes para que não gere fricção entre elas.", afirmou ele.

"Quando você não tem um contrato expresso, escrito, você vai ter que entrar com ação para que o juiz possa reconhecer que aquela contratação foi feita. Isso demora pelo menos um, dois anos. Depois da sentença é que entra com a fase de execução. Se você tem um documento escrito válido e eficaz, você já entra direto com ação de execução, então é muito mais rápido pra você e vai te economizar muito mais dinheiro.", completou.

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Acordo verbal advogado Mega-sena

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