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Adolescente denuncia hospital após ter aborto em banheiro da unidade

Diagnosticada com infecção urinária, jovem perdeu bebê após receber medicação

Redação
Por Redação
Caso aconteceu dia 7 de abril no Hospital da Região Leste (HRL), no Paranoá, no Distrito Federal
Caso aconteceu dia 7 de abril no Hospital da Região Leste (HRL), no Paranoá, no Distrito Federal - Foto: Arquivo / Secretaria de Saúde do DF

Uma adolescente de 16 anos denunciou o Hospital da Região Leste (HRL), no Paranoá, no Distrito Federal, após sofrer um aborto no banheiro da unidade. A vítima que foi diagnosticada com infecção urinária e após receber a medicação sofreu um sangramento intenso e acabou perdendo o bebê na privada do local, no dia 7 de abril.

A jovem relatou ainda não ter recebido o devido acompanhamento médico. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), investiga o caso, por meio da 6ª Delegacia de Polícia, que apura o relato das pessoas envolvidas.

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A investigação ainda espera um exame do IML que possa confirmar a causa da morte do feto. O resultado deve demorar algumas semanas. De acordo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), foi instaurado um procedimento administrativo interno para apuração dos fatos para verificar o atendimento prestado.

O órgão apontou ainda que foi instaurada uma sindicância para apurar a conduta da equipe multiprofissional envolvida. “Caso sejam constatadas irregularidades, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável”, informou em nota.

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A Ouvidoria-Geral da SES-DF disse permanecer disponível para acolhimento da família, recebimento de informações e encaminhamentos complementares que possam subsidiar a apuração em curso.

“A SES-DF reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade institucional e a observância rigorosa dos protocolos técnicos e normativos que regem a prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, concluiu a secretaria.

Qual conduta o SUS segue em casos de aborto?

De acordo com as normas do Ministério da Saúde, em casos de aborto, o Sistema Único de Saúde (SUS), deve garantir a pessoa até então gestante atendimento adequado gratuito, incluindo diagnóstico, informação e orientação humanizada.

Além do mais, o sistema deve fornecer acesso a serviços de saúde para tratamento de possíveis complicações, acompanhamento e planejamento reprodutivo.

A realização de exames como ultrassom, por exemplo, deve também ser feito para confirmar se a pessoa precisará ou não de procedimentos adicionais. Se necessário, algumas pacientes precisam ainda fazer um procedimento chamado curetagem.

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