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Advogado com nanismo reprovado em concurso para delegado desabafa: “Maior sonho”

Homem de 25 anos já havia sido reprovado anteriormente no TAF

Edvaldo Sales
Por
Jovem de 25 anos já havia sido reprovado anteriormente no TAF
Jovem de 25 anos já havia sido reprovado anteriormente no TAF - Foto: Reprodução | Redes Sociais

O advogado com nanismo Matheus Menezes, que teve o pedido de recurso administrativo negado após ser reprovado novamente nos exames biofísicos do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), disse que já esperava por isso.

O resultado definitivo, que considerou o candidato “inapto”, foi divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, na terça-feira (16).

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Menezes disse, ao g1, que “já esperava a recusa da banca no recurso administrativo, como quase na maioria das vezes acontece. Eu ainda não analisei a resposta deles, então não decidi o que irei fazer adiante”.

A participação do candidato está sub judice, quando a permanência no concurso público está pendente de uma decisão definitiva da Justiça.

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Relembre o caso

O homem de 25 anos já havia sido reprovado anteriormente no Teste de Aptidão Física (TAF). Ele chegou a denunciar ter sido vítima de discriminação e entrou com uma ação judicial.

Depois disso, a reprovação foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado conseguiu na Justiça o direito de refazer o teste com adaptação, mas ele foi reprovado novamente.

A FGV afirmou que “cumpriu integralmente a decisão judicial que determinou a reaplicação do Exame Biofísico do candidato Matheus Menezes Matos, com a adoção das adaptações razoáveis”.

Decisão do STF

Matheus havia pedido, antes de realizar a prova pela primeira vez, a adaptação no TAF e apresentou laudos médicos à FGV, que organizou o concurso, mas não foi atendido.

Em março deste ano, o advogado comemorou nas redes sociais a anulação do teste que havia resultado em sua desclassificação do concurso público para delegado da PCMG. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Moraes disse que a banca descumpriu o entendimento firmado pelo STF na ADI 6.476, que estabeleceu a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em provas físicas de concursos para candidatos com deficiência.

Reprovação

Quando fez a denúncia, Matheus Menezes contou que já havia passado pelas provas objetiva, discursiva e oral, além dos exames biomédicos. O problema ocorreu na fase de exames biofísicos, que avaliam a aptidão física dos candidatos.

O advogado contou que foi desclassificado em uma prova que exigia um salto de 1,65 m. Antes disso, o advogado já havia sido aprovado nas etapas de flexões e corrida.

“Ser delegado é o maior sonho da minha vida. Não vai ser o meu tamanho que vai impedir isso. Quero essa carreira porque sempre tive vontade de trabalhar na área, investigando e combatendo o crime”, disse

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Tags

nanismo STF supremo tribunal federal

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