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Aposentados e pensionistas podem pagar mais barato na conta de luz

Entenda os critérios que garantem gratuidade total na tarifa

Agatha Victoria Reis
Por
Conta de energia elétrica
Conta de energia elétrica - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aposentados e pensionistas de baixa renda poderão pagar mais barato na conta de luz. O Projeto de Lei (PL) 1.876/2026, prevê a inclusão automática do público do INSS na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Poderão ser contemplados quem recebe até um salário mínimo por mês. Para ter acesso ao benefício, o aposentado ou pensionista precisaria ser o titular da conta de luz ou fazer parte do núcleo familiar, segundo a proposta.

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Além disso, o beneficiário teria que atender os limites de consumo estabelecidos na regulamentação do setor elétrico.

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Apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT), o texto altera a Lei nº 12.212/2010, que regulamenta a concessão de descontos na conta de luz para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Como funciona a tarifa social?

A tarifa social equivale a 100% de redução para o consumo de até 80kWh mensais. As contas que ultrapassam 80kWh não têm desconto.

No entanto, o processo dependeria da integração dos sistemas de informação do INSS com o banco de dados das distribuidoras de energia elétrica.

O projeto também passará pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, ainda deverá passar pelo Senado, antes de ir para sanção presidencial.

Como funciona o benefício atualmente?

Atualmente, o benefício já contempla os seguintes públicos:

  • Famílias com renda familiar mensal por pessoa (per capita) de até meio salário mínimo.
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham um morador dependente de uso contínuo de aparelhos elétricos vitais para a sobrevivência.
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aposentados e pensionistas brasil projeto de lei

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