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VOO ATRASADO?

Atrasos e cancelamentos de voos passam a ter novas regras

Mudanças entram em vigor em 30 dias

Agatha Victoria Reis
Por
Nova regra da Anac prevê obrigações
Nova regra da Anac prevê obrigações - Foto: Clara Pessoa/Ag. A Tarde

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros. A alteração amplia as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

As mudanças entram em vigor em 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Entre as principais alterações, as empresas deverão comunicar, no momento da compra da passagem, que a viagem poderá sofrer mudanças por motivos diversos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

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Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias devem avisar aos passageiros por meio de canais digitais assim que houver conhecimento do problema.

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Além disso, as informações devem incluir previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Quais são as obrigações das companhias aéreas?

Mesmo com as alterações, a assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação. Já em casos onde o passageiro sofra com quatro horas de atraso, a companhia deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel.

A mudança também reafirma as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Já em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material deve ser oferecida por meio de reembolso. Neste caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser reembolsados pela companhia em até sete dias.

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