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ÁLCOOL RESIDUAL

Bafômetro positivo por comida: nova regra evita multas da Lei Seca

Contran define novo protocolo para diferenciar resíduos de alimentos de embriaguez em blitzes

Jair Mendonça Jr
Por
Regulamentação surge para solucionar ocorrências em que bafômetros apontam índice alcoólico superior ao permitido
Regulamentação surge para solucionar ocorrências em que bafômetros apontam índice alcoólico superior ao permitido - Foto: Magno Segllia/Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, 17, uma resolução que estabelece procedimentos para a fiscalização de trânsito em casos de detecção de álcool residual no organismo de motoristas.

A medida altera o protocolo de uso do etilômetro para evitar autuações indevidas decorrentes do consumo de alimentos e produtos que contêm substâncias alcoólicas na formulação.

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Sobre a regulamentação

A regulamentação surge para solucionar ocorrências em que bafômetros apontam índice alcoólico superior ao permitido em virtude de resíduos presentes na cavidade bucal.

Conforme o texto aprovado, determinados itens de consumo cotidiano podem deixar traços de álcool na boca por um intervalo limitado de tempo, sem que ocorra absorção no organismo ou alteração na capacidade psicomotora do condutor.

Impacto de alimentos e produtos

Entre os itens mapeados por órgãos técnicos estão produtos de panificação, como pães de forma industrializados que utilizam álcool etílico no processo de conservação, além de bombons recheados com licor e soluções antissépticas para higiene bucal.

Estudos toxicológicos demonstram que o contato imediato desses produtos com o sensor do aparelho pode gerar uma leitura positiva temporária.

O fenômeno ocorre porque o resíduo químico permanece na saliva e na mucosa oral logo após a ingestão ou o uso, mas dissipa-se em poucos minutos.

Novo protocolo de fiscalização

A diretriz do Contran determina que, diante da suspeita de interferência de álcool residual, o agente de trânsito deve aguardar um intervalo de tempo específico antes de repetir o teste.

O procedimento visa eliminar o vapor residual da boca e assegurar que a medição reflita apenas a presença de álcool proveniente da corrente sanguínea.

Caso o segundo teste apresente resultado negativo ou inferior ao limite regulamentar, o condutor é liberado e a autuação é evitada.

A norma padroniza a conduta dos agentes em blitzes em todo o território nacional, estabelecendo critérios técnicos para a validação das infrações de trânsito.

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