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REGRAS RÍGIDAS

Bike elétrica: projeto prevê idade mínima de 15 anos e multa para pais

Circulação de bicicletas elétricas em vias brasileiras pode passar por transformações relevantes

Rodrigo Tardio
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Cerne do texto prevê que apenas pessoas a partir dos 15 anos tenham permissão para pilotar o equipamento
Cerne do texto prevê que apenas pessoas a partir dos 15 anos tenham permissão para pilotar o equipamento - Foto: Divulgação

Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional busca fixar uma idade mínima para os condutores desses veículos, além de instituir normas de segurança mais rígidas, limites de velocidade e penalidades financeiras para eventuais descumprimentos.

​O cerne do texto prevê que apenas pessoas a partir dos 15 anos tenham permissão para pilotar o equipamento.

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Caso o projeto vire lei, crianças e adolescentes abaixo dessa faixa etária ficarão impedidos de guiar e-bikes em espaços públicos.

Uso de capacete

O plano prevê ainda o uso obrigatório de capacete, o controle de velocidade conforme a via e um cadastro nacional de identificação dos veículos.

Dispositivos como celulares e fones de ouvido durante a condução também entram na lista de infrações passíveis de punição.

​Apesar dos debates, as restrições ainda não estão em vigor. Por se tratar de um Projeto de Lei, o texto precisa cumprir todas as etapas do processo legislativo antes de ter eficácia jurídica.

Enquanto isso, as diretrizes vigentes continuam sendo as estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelos municípios.

Sanções para os pais

​Pela proposta, a idade limite para a condução de bicicletas motorizadas ou elétricas será de 15 anos. Dessa forma, jovens de 14 anos ou menos não poderão circular com esse tipo de transporte.

O objetivo central é conter o índice de acidentes e conferir maior proteção a pedestres, motoristas e aos próprios ciclistas, impulsionado pela popularização do modal elétrico nas cidades.

​A responsabilidade não recairá apenas sobre os jovens. O projeto estabelece que pais ou responsáveis legais que permitirem a condução por menores de 15 anos estarão sujeitos a multas, além do recolhimento do veículo.

Vale ressaltar que nenhuma dessas sanções pode ser cobrada antes da sanção e publicação definitiva da lei.

Veto a celulares

​O texto legislativo amplia os deveres exigidos de todos os usuários de bicicletas elétricas, sem distinção de idade. Entre as medidas centrais está a exigência de capacete com certificação do Inmetro para condutores e passageiros.

O acessório deverá conter viseira ou ser utilizado em conjunto com óculos de proteção. O descumprimento pode acarretar retenção da bike e aplicação de multa.

​Atitudes ao guidão também serão monitoradas. Vai ficar proibido falar ao celular ou usar fones de ouvido ao pilotar.

Alterações mecânicas ou eletrônicas para elevar a potência e a velocidade do motor original também serão coibidas com apreensão e multa. Já para as oficinas e estabelecimentos que realizarem essas modificações irregulares, as penalidades incluem multas em dobro e até o fechamento temporário das atividades.

Regras para empresas de entregas

​Outra medida prevista é o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Trata-se de um registro público e gratuito associado ao CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o cadastro, o veículo vai receber um QR Code para rápida identificação por agentes de trânsito, o que deve auxiliar no combate a furtos e roubos e na coleta de dados de mobilidade.

​O setor de entregas por aplicativo também terá novas obrigações: as empresas que operam com frotas ou entregadores que usam e-bikes deverão fornecer treinamentos de segurança viária e manter dados atualizados.

O descumprimento deve gerar suspensão das atividades operacionais e multas.

CNH e emplacamento continuam dispensados?

​Sim. Bicicletas elétricas enquadradas na regulamentação do Contran (Resolução 996/2023) continuam isentas de habilitação (CNH ou ACC), emplacamento e licenciamento.

​Para permanecer nessa categoria isenta, a bicicleta precisa cumprir simultaneamente:

- ​Motor auxiliar com potência máxima de até 1.000 watts

-​ Funcionamento do motor apenas por pedal pedalado (pedal assistido);

- ​Ausência de acelerador manual;

- ​Corte da assistência elétrica ao atingir 32 km/h.

Equipamentos que não atendem a esses requisitos podem ser reclassificados como ciclomotores, exigindo emplacamento e habilitação do condutor (Categoria A ou ACC).

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O que já é obrigatório no momento

​Enquanto o PL 4.920/2025 não é finalizado, valem as exigências da Resolução 996/2023 do Contran.

Atualmente, para circular em vias públicas, a bicicleta elétrica deve possuir obrigatoriamente:

- ​Campainha;

- ​Espelho retrovisor do lado esquerdo;

- ​Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais);

- ​Pneus em boas condições de uso;

- ​Indicador ou limitador eletrônico de velocidade (podendo ser aferido por aplicativos).

​Tramitação do Projeto de Lei

​Atualmente, o PL 4.920/2025 segue em análise na Câmara dos Deputados, aguardando parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços antes de avançar para as comissões seguintes e votação em plenário.

​Se aprovado em definitivo pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República sem alterações no texto, as novas regras passarão a valer 180 dias após a data de sua publicação oficial.

Atualmente, portanto, adolescentes com menos de 15 anos podem continuar utilizando bicicletas elétricas, desde que respeitem os equipamentos de segurança e as normas locais de trânsito já em vigor.

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Tags

bicicletas elétricas Cadastro Nacional de Bicicletas idade mínima legislação de trânsito multas e penalidades Segurança Viária

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