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CONDEÚBA

Licitação de R$ 3 milhões na Bahia é barrada após manobra em edital

Decisão atende a denúncia sobre falhas e limites em taxa de administração de combustível

Rodrigo Tardio
Por
Certame visa contratação de empresa especializada na administração e controle de combustíveis, lubrificantes e recarga de veículos elétricos
Certame visa contratação de empresa especializada na administração e controle de combustíveis, lubrificantes e recarga de veículos elétricos - Foto: Imagem ilustrativa
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar e imediata do Pregão Eletrônico nº 10/2026, promovido pela Prefeitura de Condeúba, sudoeste baiano, gestão de Micael de Odílio (MDB).

A licitação, avaliada em R$ 3.391.927,00, visa à contratação de empresa especializada na administração e controle de combustíveis, lubrificantes e recarga de veículos elétricos e híbridos da frota municipal por cartão com chip.

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A medida cautelar atende a uma denúncia formalizada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. O processo arrola o prefeito do município, Micael Batista Silveira, o secretário municipal Luis Fernando Andrade Chaves, o agente de contratação Adonildo Ribeiro Silva e o pregoeiro Deivison Gomes Amorim.

De acordo com a denúncia aceita pela Corte de Contas, o instrumento convocatório apresentou incoerências técnicas, como a imposição injustificada de um teto máximo para a taxa de administração negativa (limitada em até -1,50%) e a desclassificação sumária de propostas abaixo desse patamar, contrariando parâmetros recentes do Tribunal de Contas da União (TCU).

Falta de transparência

Outro ponto determinante para a paralisação do certame foi a ausência de republicação oficial do edital e dos anexos no Diário Oficial do Município após a decisão de recursos administrativos interpostos por concorrentes.

Pela legislação de licitações (Lei nº 14.133/2021), alterações no texto exigem nova publicação com reabertura de prazo mínimo de 10 dias úteis para formulação de propostas.

Por outro lado, o órgão de controle descartou a ilegalidade apontada pela denunciante sobre a emissão de notas fiscais, por entender que o modelo de "quarteirização" da frota prevê validamente a intermediação da empresa contratada com a rede de postos credenciados.

Prazos e correções

Com a decisão, a Prefeitura fica proibida de dar prosseguimento à adjudicação, homologação ou assinatura de contrato. O Tribunal, contudo, autorizou a administração municipal a retificar o edital, eliminando o limite rígido para taxas negativas e publicando na íntegra o Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Os gestores notificados têm 20 dias para apresentar defesa à Corte de Contas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo.

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Contratos sem respaldo legal

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) expediu medida cautelar determinando que o prefeito Micael de Odílio (MDB), suspendesse imediatamente a contratação de novos prestadores de serviço sem respaldo jurídico. A decisão atendeu a um termo de ocorrência que apontou graves irregularidades na admissão de pessoal sem concurso público ou processo seletivo no município do centro-sul baiano.

O levantamento técnico que fundamentou a cautelar revelou um crescimento expressivo nas despesas da prefeitura com esse modelo de contratação. Em 2022, o gasto registrado foi de R$ 1,5 milhão. Em 2024, o montante saltou para mais de R$ 7 milhões — um aumento de 446%. Até setembro de 2025, os repasses já ultrapassavam a marca de R$ 6 milhões.

Sem concurso nem licitação

De acordo com o relatório de auditoria do órgão fiscalizador, a gestão municipal vinha mantendo trabalhadores sem a realização de concurso ou processo seletivo simplificado. Tampouco foram identificados vínculos efetivos, cargos comissionados formais ou processos licitatórios que justificassem os pagamentos realizados pela administração.

Para o tribunal, a manutenção dos contratos sem amparo legal representa risco de dano ao erário e afronta aos princípios constitucionais do ingresso no serviço público. "A medida visa preservar os cofres municipais até o julgamento do mérito da denúncia", assinala o parecer técnico do órgão.

Sanções e multa pessoal

Com a determinação do TCM, o gestor fica proibido de efetuar novas admoestações ou admissões do gênero até o julgamento final do caso.

O descumprimento da ordem pode acarretar aplicação de multa pessoal ao prefeito, representação junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e a obrigação de ressarcir os cofres públicos com recursos próprios.

Em relação ao pedido de retenção imediata das contribuições previdenciárias do município, o tribunal indeferiu a solicitação neste momento, informando que a matéria será deliberada em etapa posterior do processo.

A reportagem procurou a Prefeitura de Condeúba, a qual disse que ainda apura o fato e que vai se posicionar após emissão do parecer jurídico.

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Controle de Combustíveis licitação pública Prefeitura de Condeúba PREGÃO ELETRÔNICO transparência governamental Tribunal de Contas da Bahia

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