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Chapéu foi proibido na roça? Entenda boato viral

Informação falsa espalhada nas redes distorce regras da NR-31

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

05/02/2026 - 15:10 h

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Norma não mudou
Norma não mudou -

Mensagens que circularam em redes sociais e aplicativos de conversa levantaram um alerta entre produtores e trabalhadores rurais ao afirmar que o tradicional chapéu teria sido proibido no campo, sendo substituído obrigatoriamente por capacete de proteção, nos moldes da construção civil — até mesmo em atividades simples, como o pastoreio.

A informação, no entanto, não procede. Não houve qualquer mudança na Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que trata da saúde e segurança no trabalho rural. A exigência sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) segue exatamente como já era aplicada.

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O que a NR-31 realmente diz

Em nota técnica, a Confederação da Agricultura e Pecuária esclareceu que a NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional, nem determina a substituição automática pelo capacete.

Segundo a entidade, o próprio texto da norma reconhece o chapéu como um item de proteção individual contra intempéries, como sol e chuva, sendo comum e adequado para diversas atividades no meio rural.

“A NR-31 não contém nenhuma determinação expressa exigindo a troca do chapéu por capacete, tampouco proíbe seu uso no campo”, reforçou a confederação.

De onde surgiu a confusão

O boato ganhou força após a circulação de relatos sobre uma suposta autuação de um produtor rural no Tocantins. O caso foi interpretado de forma equivocada, como se uma nova regra estivesse valendo para todo o país.

Até o momento, nenhum órgão confirmou oficialmente a autuação, nem anunciou mudanças na legislação trabalhista rural.

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Quando o capacete é, de fato, obrigatório

O uso do capacete no meio rural não é regra geral. Ele só é exigido quando existe risco concreto de impacto ou queda de objetos sobre a cabeça do trabalhador.

Essa obrigação depende de uma análise técnica, registrada no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) de cada propriedade. Atividades como obras, manutenção de estruturas, trabalho em silos ou áreas elevadas já preveem essa exigência há anos.

Para tarefas rotineiras, como o pastoreio a pé ou a cavalo, onde não há risco iminente, o capacete não é necessário, e o chapéu segue sendo recomendado como proteção contra sol e chuva.

Legislação trabalhista não é lei de trânsito

Outro ponto que gerou confusão é o uso de motocicletas no campo. Nesse caso, o capacete é obrigatório, mas por força do Código de Trânsito Brasileiro, e não da NR-31.

Ou seja: a exigência vale para a condução do veículo, independentemente da atividade rural exercida.

Orientação técnica evita problemas

A recomendação de entidades do setor é que produtores busquem apoio técnico especializado para avaliar corretamente os riscos de cada função na propriedade, evitando decisões baseadas em informações falsas ou alarmistas.

“A exigência é técnica, baseada em risco e analisada caso a caso, jamais genérica”, reforçou o Sistema Faemg.

A legislação segue a mesma: chapéu continua permitido, capacete só quando há risco real — e fake news não muda norma.

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Tags:

fake news governo Lula zona rural

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