NOVAS REGRAS
CNH: Detran muda regras para aulas práticas e estabelece 10 exigências
Novas normas foram publicadas no Diário Oficial


Novas regras para o registro, a fiscalização e a validação das aulas práticas de direção veicular foram divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Dentran-SC).
As novas normas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado foram publicadas no Diário Oficial.
A medida regulamenta a aplicação das diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e amplia os mecanismos de controle para comprovar que as aulas foram efetivamente realizadas, com identificação biométrica, geolocalização e registros eletrônicos.
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Instrutores autônomos
Os candidatos às categorias A (moto) e B (carro) podem fazer aulas práticas com instrutores autônomos autorizados pelo Detran de Santa Catarina, sem a obrigatoriedade de contratar uma autoescola.
Importante destacar que a mudança só não vale para quem for ampliar para as categorias C, D e E. Para elas, o curso segue atrelado apenas nas autoescolas, SEST/SENAT, Escola Pública de Trânsito ou órgão/entidade do Sistema Nacional de Trânsito.
Carga horária mínima de duas horas
O candidato deve cumprir pelo menos duas horas de aulas práticas, de forma contínua ou fracionada, para obter a primeira habilitação nas categorias A ou B. Quem pretende tirar as duas categorias (A e B) ao mesmo tempo precisa cumprir duas horas em cada uma.
Aulas em qualquer dia da semana
As aulas práticas podem ocorrer de segunda a domingo, inclusive aos fins de semana, entre 6h e 23h59. O Detran poderá estabelecer restrições específicas por questões de segurança ou organização de mobilidade.
Biometria obrigatória
Outra medida estabelecida é que o candidato e instrutor deverão passar por identificação biométrica antes do início da aula. O sistema também prevê validações no encerramento e, quando exigido, durante a atividade.
Rastreamento das aulas
O sistema deverá registrar a localização, os horários, a duração, a quilometragem inicial e final, a identificação do veículo e os dados do instrutor e do candidato.
Instrutor deve acompanhar o aluno
O candidato terá que ter a supervisão de um profissional durante toda a aula. É proibido ministrar aulas práticas simultaneamente para mais de um aluno.
Licença de Aprendizagem digital
O candidato somente poderá iniciar as aulas práticas depois de ser aprovado no exame teórico e receber a LA (Licença de Aprendizagem), disponibilizada digitalmente pelos canais oficiais.
Mudança para categorias C, D e E
A mudança para categorias C, D e E vai exigir pelo menos dez horas de aulas práticas, realizadas por entidades autorizadas, como autoescolas, Senat ou Escolas Públicas de Trânsito. Nesses casos, o instrutor autônomo não pode oferecer o curso de forma independente.
Fiscalização
As aulas com registros inconsistentes, suspeitas de simulação ou irregularidades poderão ser bloqueadas e auditadas. Quando comprovada fraude, os registros relacionados poderão ser invalidados.
Falhas no sistema
Os problemas técnicos não invalidam automaticamente uma aula. O Detran-SC poderá analisar os registros e reconhecer a atividade, desde que sua realização seja comprovada.
Novas regras já estão valendo?
A portaria entrou em vigor na data da publicação, 9 de outubro de 2026. Porém, o uso do sistema de registro e controle das aulas práticas passará a ser exigido após um prazo de 15 dias contados da publicação.
Ademais, funcionalidades tecnológicas ainda não implementadas somente poderão ser exigidas depois de disponibilizadas e comunicadas aos usuários.
A principal mudança operacional é o reforço da fiscalização das aulas práticas. O candidato continua podendo escolher entre os profissionais e as entidades autorizadas, mas as atividades passam a seguir procedimentos padronizados de registro e validação.


