CBS
Conheça novo imposto que será cobrado em 2027 e o impacto no seu bolso
Imposto faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária


O Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira, 28, para deliberar sobre o cálculo da alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), novo imposto que substitui o PIS e Cofins a partir de 2027 mediante a Reforma Tributária.
O prazo que o Tribunal tem para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência para o tributo federal vai até sexta-feira, 30. Após receber o cálculo, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução.
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O que é a CBS?
A CBS é o imposto que será cobrado sobre o consumo a partir do ano que vem. Ela faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária. A ideia é reorganizar a cobrança de impostos.
Para preservar a arrecadação pública, o TCU deve considerar o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo.
Segundo o Tribunal, a metodologia utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes, em especial a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Além disso, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos oriundos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e informações da ANP sobre produção de combustíveis.
CBS foi criada pela reforma tributária
A CBS foi criada pela reforma tributária para substituir a cobrança do PIS e Cofins a partir de 2027, com o objetivo de simplificar e reduzir a complexidade do sistema tributário mediante a unificação de tributos e alíquotas mais transparentes.
Em 2026, as empresas já realizaram testes do novo modelo e a partir do dia 1º de agosto foi instaurado a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.
A penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começarão a partir de 2027.
O TCU ressaltou que a reforma tributária deve aumentar a competitividade empresarial com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.
Período de transição
O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da multa em caso de erro.
O início pleno do novo modelo da CBS vai acontecer a partir de 2027, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.
A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).
O governo federal afirmou que o mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.


