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IBS e CBS: decisão sobre impostos poderá ser revista após novembro

Empresas devem escolher forma de recolhimento até 30 de setembro

Isabela Cardoso
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A legislação estabelece que as empresas devem decidir nova opção até 30 de setembro
A legislação estabelece que as empresas devem decidir nova opção até 30 de setembro - Foto: MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

Empresas do Simples Nacional poderão rever a escolha sobre a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) caso a alíquota da CBS seja definida pelo Senado somente após a janela de arrependimento, informou a Receita Federal.

A possibilidade foi confirmada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, após um acordo entre o órgão e o Comitê Gestor do IBS. A medida busca evitar que empresas tomem uma decisão sem conhecer a alíquota que será aplicada à CBS.

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A legislação estabelece que as empresas devem decidir até 30 de setembro se recolherão IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou separadamente, no modelo chamado de Simples Híbrido. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro.

Quando empresas precisam escolher como pagar IBS e CBS?

A janela para a adesão ao Simples Nacional em 2027 e para a definição sobre a forma de recolhimento dos dois novos tributos começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro.

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Segundo Barreirinhas, o prazo está estabelecido pela Lei Complementar 214 de 2025 e não pode ser alterado.

A dúvida para as empresas está relacionada ao calendário de definição da CBS. O Senado deve estabelecer a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro, depois do encerramento da possibilidade de desistência prevista inicialmente para novembro.

Foi nesse cenário que surgiu a proposta de permitir uma nova revisão da escolha.

“Se o Senado fixar [a alíquota da CBS] só depois desse prazo, nós garantimos que ninguém vai ser prejudicado. Isso eu posso dizer porque já está pactuado com o Comitê Gestor, que representa os interesses dos estados e dos municípios […] o contribuinte não será surpreendido, ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão”, disse o secretário.

A sugestão para criar esse mecanismo foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Receita Federal informou que firmou um acordo com o Comitê Gestor do IBS para viabilizar a medida.

Quais são as opções para recolher IBS e CBS?

As empresas terão duas alternativas para o recolhimento do IBS e da CBS.

Simples Nacional “puro” ou Simples Tradicional

  • IBS e CBS permanecem dentro da guia única do Simples Nacional;
  • O recolhimento ocorre por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Os dois tributos continuam integrados ao sistema de recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027, caso não haja opção pelo regime regular.

Simples Híbrido

  • A empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos;
  • IBS e CBS são retirados da guia unificada;
  • Os dois tributos passam a ser recolhidos separadamente, pelo regime regular.

A escolha realizada em setembro terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Empresa poderá mudar de opção depois de novembro?

A possibilidade de revisão está vinculada especificamente ao cenário em que a alíquota da CBS seja definida depois da janela de arrependimento.

A legislação prevê que a empresa poderá cancelar até 30 de novembro tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido. Com o acordo anunciado pela Receita e pelo Comitê Gestor, uma empresa que tenha escolhido o modelo de recolhimento e seja surpreendida posteriormente pela definição da alíquota da CBS poderá desistir da opção.

Barreirinhas afirmou que o sistema da Receita Federal está preparado para operacionalizar a mudança mesmo que o intervalo entre a definição e a alteração da opção seja curto.

Quando começa a valer a escolha sobre IBS e CBS?

A primeira escolha, feita até 30 de setembro, produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.

A legislação prevê ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

O calendário fica, portanto, dividido em diferentes momentos:

  • Até 30 de setembro de 2026: empresa define a forma de recolhimento de IBS e CBS;
  • Até 30 de novembro de 2026: pode cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime híbrido;
  • Até 15 de dezembro de 2026: Senado deve fixar a alíquota de referência da CBS;
  • Janeiro a junho de 2027: efeitos da escolha feita em setembro;
  • Março de 2027: nova possibilidade de escolha para o segundo semestre.

A definição da alíquota da CBS depois da janela de novembro é justamente o ponto que poderá abrir espaço para a revisão excepcional anunciada pela Receita Federal.

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Receita Federal Reforma Triburária simples nacional

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