BRASIL
Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos
Entidades médicas afirmam que entrarão com processo judicial por ilegalidade em decisão
Por Redação

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira, 17. A informação é do Portal g1.
Em contrapartida, as associações médicas não reagiram de forma positiva e questionaram a capacitação dos farmacêuticos para a função e afirmaram que o tema será alvo de processos judiciais.
Os médicos alegam que a formação do farmacêutico não tem as disciplinas, que existem no curso de medicina, como o exame clínico e a interpretação dos exames, para eles fundamental na decisão de prescrição de medicamentos.
Entre outros pontos, a resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
- Prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição)
- Renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados"
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Já no artigo 3° da mesma resolução e data de publicação, determina que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado também a:
- Prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
- Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O artigo 4º da resolução informa ainda que "no âmbito da atividade clínica do farmacêutico" a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:
- Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
- Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
- Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
A nova resolução do CFF foi divulgada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal (DF) contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema.
A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica.
Reprovação das entidades médicas
O conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Francisco Eduardo Cardoso ressaltou que a resolução é "absolutamente ilegal".
“Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população", diz o profissional.
Segundo o representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.
"O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, explica Cardoso.
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