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Contran aprova novas regras da CNH: autoescola não é mais obrigatória

Governo afirma que a medida deve reduzir os custos para tirar a Carteira Nacional de Motorista

Gustavo Zambianco

Por Gustavo Zambianco

01/12/2025 - 13:25 h | Atualizada em 01/12/2025 - 14:00
Contran aprova regra para autoescolas não serem mais obrigatórias
Contran aprova regra para autoescolas não serem mais obrigatórias -

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda, 1º, uma resolução que encerra a obrigatoriedade das aulas nas autoescolas para obter a CNH (Carteira Nacional de Motorista).

A norma deve passar a valer depois da publicação no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

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Além de finalizar com a obrigatoriedade nas aulas da autoescola, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH.

Entre as mudanças no processo para tirar a CNH estão:

  • diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
  • e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.

Vale ressaltar que as novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para obter a licença para dirigir, o cidadão ainda terá que realizar as provas teóricas e práticas.

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O exame toxicológico também segue sendo obrigatório para motoristas das categorias categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados). O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.

Atualmente, de acordo com o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A pasta espera que, com a alteração, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.

Novas regras para tirar a CNH

Aulas teóricas

A resolução aprovada pelo Contran prevê que vai deixar de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.

Agora a duração e estrutura das aulas serão definidas diretamente por quem vai ministrá-las, porém devem seguir diretamente as diretrizes definidas previamente pelo Contran.

Além disso, as aulas teóricas podem ser presenciais ou remotas, gravadas ou ao vivo. De acordo com o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas de ensino a distância (EaD);
  • escolas+ públicas de trânsito;
  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas

As aulas práticas também vão ter algumas mudanças, a principal delas sendo a instauração do instrutor autônomo, logo, o cidadão não é mais necessário fazer aulas práticas em autoescolas.

A carga horária mínima também muda, de 20 horas para duas.

Somado a isso, o candidato também vai poder usar seu próprio veículo, caso tenha um, nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado de um instrutor autorizado e que o carro siga os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

Instrutores autônomos

Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.

Já para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e unidades credenciadas também podem ofertar o serviço.

Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Requisitos para habilitação como instrutor autônomo:

  • ter ao menos 21 anos;
  • autorização do Detran;
  • ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
  • ensino médio completo.

O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas teóricas e práticas

As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:

  • exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
  • para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
  • quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.

Os exames práticos também serão obrigatórios:

  • candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
  • avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
  • será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
  • em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
  • segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

Prazo de validade

O processo de formação do candidato seguirá aberto por tempo indeterminado, e vai ser encerrado somente em casos estabelecidos na resolução. Antes, o prazo de validade era de 12 meses.

Categoria C, D e E

A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.

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Tags:

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