BRASIL
Contran aprova novas regras da CNH: autoescola não é mais obrigatória
Governo afirma que a medida deve reduzir os custos para tirar a Carteira Nacional de Motorista

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda, 1º, uma resolução que encerra a obrigatoriedade das aulas nas autoescolas para obter a CNH (Carteira Nacional de Motorista).
A norma deve passar a valer depois da publicação no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
Além de finalizar com a obrigatoriedade nas aulas da autoescola, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH.
Entre as mudanças no processo para tirar a CNH estão:
- diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
- e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
Vale ressaltar que as novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para obter a licença para dirigir, o cidadão ainda terá que realizar as provas teóricas e práticas.
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O exame toxicológico também segue sendo obrigatório para motoristas das categorias categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados). O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
Atualmente, de acordo com o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A pasta espera que, com a alteração, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.
Novas regras para tirar a CNH
Aulas teóricas
A resolução aprovada pelo Contran prevê que vai deixar de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.
Agora a duração e estrutura das aulas serão definidas diretamente por quem vai ministrá-las, porém devem seguir diretamente as diretrizes definidas previamente pelo Contran.
Além disso, as aulas teóricas podem ser presenciais ou remotas, gravadas ou ao vivo. De acordo com o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
- autoescolas;
- entidades especializadas de ensino a distância (EaD);
- escolas+ públicas de trânsito;
- entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
As aulas práticas também vão ter algumas mudanças, a principal delas sendo a instauração do instrutor autônomo, logo, o cidadão não é mais necessário fazer aulas práticas em autoescolas.
A carga horária mínima também muda, de 20 horas para duas.
Somado a isso, o candidato também vai poder usar seu próprio veículo, caso tenha um, nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado de um instrutor autorizado e que o carro siga os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.
Instrutores autônomos
Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.
Já para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e unidades credenciadas também podem ofertar o serviço.
Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.
De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Requisitos para habilitação como instrutor autônomo:
- ter ao menos 21 anos;
- autorização do Detran;
- ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
- ensino médio completo.
O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas teóricas e práticas
As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:
- exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
- para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
- quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.
Os exames práticos também serão obrigatórios:
- candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
- avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
- será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
- em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
- segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.
Prazo de validade
O processo de formação do candidato seguirá aberto por tempo indeterminado, e vai ser encerrado somente em casos estabelecidos na resolução. Antes, o prazo de validade era de 12 meses.
Categoria C, D e E
A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.
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