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26/06/2024 às 19:45 | Autor: Da Redação

STF

Descriminalização da maconha para uso pessoal teve origem em caso de presidiário nordestino

Processo que levou à recém decisão do STF iniciou em flagrante de 3g da droga em cela de cearense preso por assalto a mão armada

Imagem ilustrativa da imagem Descriminalização da maconha para uso pessoal teve origem em caso de presidiário nordestino
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A recém decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade máxima permitida para posse da droga em 40g, foi resultado de uma caso ocorrido em 2009, com um presidiário nordestino que cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.

Lei mais sobre o assunto:

- STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
- Supremo define 40g como limite para diferenciar usuário de traficante
- Porte de maconha é descriminalizado em mais de 30 países; veja quais
- "Enfrentamento ao tráfico continua", diz Werner sobre maconha
- Delegada geral opina sobre maconha: "Nosso trabalho é combater sempre"
- "Iremos continuar combatendo", diz comandante da PMBA sobre maconha

O cearense Francisco Benedito de Souza compartilhava uma cela da unidade com outros 32 presos, quando 3 gramas de maconha foram encontradas em um pote de marmita, no local. Ele assumiu ser o dono da droga.

"Era minha mesmo. Eu já tinha fumado maconha antes, mas na cadeia eu usava para dormir, funcionava como um calmante", disse Francisco em entrevista à Folha de São Paulo, no ano de 2015.

Por causa do flagrante, ele foi processado com base no Artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime o porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal, e acabou condenado a prestar serviços comunitários durante dois meses.

O defensor público Leandro Castro Gomes, que representou Francisco perante o tribunal, decidiu recorrer da sentença e questionou a constitucionalidade do Artigo 28. Para o advogado, a condenação pelo porte de drogas para uso pessoal fere o princípio da intimidade e vida privada, que é garantido pela Constituição Federal. O defensor público argumentou, à época, que o porte de drogas para uso próprio não afrontaria a saúde pública, mas somente, e quando muito, a saúde do usuário.

Apesar do argumento, a decisão pela condenação de Francisco foi mantida em instâncias superiores, até que em 2015 chegou ao STF. Nestes nove anos entre a chegada do caso ao STF e a decisão ocorrida na última terça-feira, 25, o julgamento foi interrompido diversas vezes. Francisco foi solto em janeiro de 2015, para cumprir em regime aberto o resto da pena pelo crime de assalto a mão armada, que passou de 10 anos.

Quem é Francisco Benedito de Souza?

O cearense nasceu na cidade de Cariús, em 1960, e se mudou para São Paulo em 1979, em busca de trabalho. No estado paulista, atuou como pedreiro, mecânico, feirante, vendedor e, posteriormente, na compra e venda de carros usados.

Foi nesta última atividade que Francisco começou a se envolver com o mundo do crime, sendo preso pela primeira vez em 1997, por receptação de veículo roubado, crime pelo qual foi detido outras três vezes depois.

Em 2009, foi condenado por roubo a mão armada e cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Diadema, quando ocorreu o flagrante da posse de 3g de maconha.

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Tags:

Descriminalização da maconha Direitos Constitucionais saúde pública sistema prisional brasileiro STF uso pessoal de drogas

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