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Feriado de Finados: veja os direitos de quem trabalha no dia 2

Celebrado nesta segunda-feira, 2, o feriado nacional pode exigir expediente para algumas categorias

Sara Santos
Por
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Carteira de Trabalho e Previdência Social - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Celebrado nesta segunda-feira, 2, o feriado nacional de Finados costuma ser de folga para muitos trabalhadores, mas algumas funções exigem o cumprimento de expediente. Confira os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Segundo a legislação, quem trabalha no feriado tem direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

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Prevista na Lei nº 605/1949, a regra deve ser aplicada conforme as condições de trabalho e as normas coletivas de cada categoria.

O pagamento do feriado deve ser realizado normalmente e incluído no salário, seja ele pago por mês ou por hora.

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Existem exceções?

Algumas funções e atividades seguem funcionando normalmente nos feriados, como hospitais, transportes e serviços essenciais. A autorização depende das regras aplicáveis à atividade e da convenção coletiva da categoria.

Quem foi escalado para trabalhar nesta segunda-feira pode consultar o departamento de Recursos Humanos da empresa ou o sindicato para verificar as condições previstas.

A mudança na escala 6x1, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado a partir de dezembro, também não altera, por enquanto, as regras para o trabalho em feriados.

O que fazer se a empresa não pagar ou conceder folga?

Caso o trabalhador cumpra expediente no feriado e não receba o pagamento correspondente nem tenha folga compensatória, pode procurar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia junto aos órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Também é recomendado guardar comprovantes da jornada, escalas e registros de ponto.

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