DECISÃO JUDICIAL
Funcionário com tornozeleira eletrônica é demitido e depois indenizado
Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória

Por Leilane Teixeira

Casos de danos morais no ambiente corporativo continuam sendo registrados com frequência no Brasil, envolvendo desde humilhações e pressões psicológicas até situações mais graves.
Um desses episódios terminou com a condenação de uma empresa após a demissão de um funcionário que havia informado que passaria a usar tornozeleira eletrônica. A Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória e determinou o pagamento de indenização por danos morais ao ex-colaborador.
O caso
O episódio aconteceu em Fortaleza (CE). O trabalhador, ao ser condenado em um processo criminal, precisou utilizar tornozeleira eletrônica e solicitou à empresa uma declaração para apresentar à Justiça. Cerca de uma hora depois do pedido, ele foi informado de que cumpriria aviso prévio, o que evidenciou a ligação entre o uso do equipamento e sua demissão.
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Durante o processo, a empresa alegou que a dispensa não tinha relação com a tornozeleira, mas com o comportamento do empregado, que supostamente incentivava greves. No entanto, o juiz Márcio Cavalcanti Camelo observou que a prova apresentada não demonstrava qualquer prejuízo ou ato irregular praticado pelo trabalhador.
Direito à organização sindical
O magistrado também destacou que o direito à organização sindical é garantido por lei e não pode ser usado como justificativa para demissões punitivas. Para ele, ficou evidente que o desligamento ocorreu poucas horas após o comunicado sobre o monitoramento eletrônico — e esse foi o verdadeiro motivo da dispensa.
Sem conseguir comprovar as alegações contra o funcionário, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais.
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