Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL

DECISÃO JUDICIAL

Gigante dos supermercados terá que pagar R$ 420 mil após demissão em massa

Demissões aconteceram após o fechamento de uma unidade

Edvaldo Sales
Por
| Atualizada em
Demissões aconteceram após o fechamento de uma unidade
Demissões aconteceram após o fechamento de uma unidade - Foto: Reprodução | Freepik

Após demitir 42 trabalhadores, a rede Krill Supermercados foi condenada a pagar R$ 420 mil por danos morais coletivos. A decisão judicial foi divulgada em 25 de agosto.

As demissões aconteceram após o fechamento de uma unidade da empresa no Guarujá, em São Paulo, em março de 2024.

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A Justiça reconheceu, em decisão da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, que a empresa realizou a dispensa coletiva sem a necessária intervenção sindical prévia.

Além disso, a decisão responsabilizou o sindicato por sua omissão no cumprimento do dever constitucional de defender os interesses da categoria.

Leia Também:

PREOCUPANTE

Gigante dos supermercados fecha 100 lojas e demite 5 mil após prejuízo de R$ 6 bilhões
Gigante dos supermercados fecha 100 lojas e demite 5 mil após prejuízo de R$ 6 bilhões imagem

SALVADOR

Supermercado é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais
Supermercado é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais imagem

DENÚNCIA GRAVE

Fraude de R$ 200 milhões do ICMS beneficiava rede de supermercados
Fraude de R$ 200 milhões do ICMS beneficiava rede de supermercados imagem

Condenação

A sentença condenou a Rede Krill ao pagamento de R$ 420 mil por dano moral coletivo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos ao pagamento de R$ 80 mil, também por dano moral coletivo.

Os valores deverão ser destinados ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

O caso teve início depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia sobre a dispensa dos 42 empregados, todos desligados em razão do encerramento da unidade.

Após isso, foi instaurado um inquérito civil e realizada uma audiência emergencial com a empresa e o sindicato.

Durante a apuração, ficou demonstrado que não houve negociação coletiva prévia. Segundo o MPT, o sindicato não apresentou documentos que comprovassem uma atuação efetiva, como atas de reunião, pauta reivindicatória ou registros formais de negociação.

Ademais, a investigação reuniu relatos de trabalhadores que apontaram a ausência de negociação e de alternativas para evitar ou reduzir os efeitos das dispensas, como transferências para outras unidades ou condições para eventual recontratação.

Ao longo da apuração, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio afirmou que não defendeu a preservação dos empregos dos trabalhadores porque entende que “há funcionário que gosta de viver de seguro-desemprego”.

Conforme a decisão, o direito à intervenção sindical prévia, exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como procedimento para a dispensa em massa de trabalhadores, não é patrimônio jurídico do sindicato profissional, mas da classe trabalhadora.

O Ministério Público do Trabalho pede ao Tribunal a majoração da indenização para R$ 3 milhões. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

brasil supermercado

Relacionadas

Mais lidas