CLT
Hora do almoço pode valer como tempo de trabalho sem reduzir salário
Projeto propõe mudança na CLT, garantindo que intervalo para alimentação e descanso seja remunerado


A hora do almoço e descanso poderá passar a contar como jornada de trabalho, sem redução de salário, conforme propõe o Projeto de Lei 5.783/2026. Se validada, a proposta vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantir que o intervalo seja remunerado.
Nas regras atuais, o intervalo para alimentação e repouso não é contabilizado na jornada. Desta forma, quem na teoria trabalha oito horas costuma permanecer nove horas na empresa.
Apresentado na última quinta-feira, 5, pela deputada federal Duda Salabert (Psol-MG) na Câmara dos Deputados, o texto não está em vigor e ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado.
Possibilidade de redução da carga horária
A mudança prevê uma possível redução na jornada de trabalho, pois como o período de almoço passaria a integrar as oito horas trabalhadas, o funcionário pode encerrar o expediente uma hora a menos, sem a necessidade de compensação.
Na prática, um trabalhador que atualmente entra às 8h e sai às 17h, com uma hora de almoço, poderia finalizar o serviço às 16h, mantendo o mesmo salário.
Além disso, a proposta permite contabilizar e remunerar até duas horas de intervalo por dia, mas não obriga as empresas a ampliar o tempo destinado ao almoço. A mudança também alcança trabalhadores rurais e adapta regras específicas para motoristas profissionais e ferroviários.
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O que defende Duda Salabert?
Nas redes sociais, Duda Salabert explicou a proposta e defendeu mais direitos para os trabalhadores. Segundo ela, a proposta surgiu de uma discussão sobre o tempo dedicado ao emprego, que também inclui o deslocamento entre casa e trabalho.
“A hora do almoço pertence ao trabalhador ou à empresa? Pensa comigo. Você pega trabalho às 8 horas da manhã e sai às 5 da tarde. Isso dá nove horas. Mas as empresas só pagam oito horas de trabalho, porque não consideram o horário do almoço", disse.
Veja a publicação:
Se o texto for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial. O prazo visa permitir que as empresas reorganizem os horários e as escalas dos funcionários.


