AUTOCURATELA
Idosos podem definir cuidador de saúde e bens em caso de incapacidade
Regra é válida em todo o Brasil

Por Luiza Nascimento

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que idosos e pessoas com deficiência escolham quem cuidará da saúde e patrimônio, caso fiquem incapazes. A autocuratela já está em vigor em todo o Brasil.
A medida garante que os interessados formalizem a escolha em cartório e que, futuramente, seja considerada a vontade do próprio titular.
Entenda a autocuratela
A autocuratela é uma escritura pública realizada em um cartório de notas. O próprio próprio cidadão, enquanto está lúcido e em plena capacidade de decisão, deve definir previamente quem será responsável por sua saúde e seu patrimônio.
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Agora, serviços realizados por notários e tabeliães de todo o país devem incluir esse tipo de curatela na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), o que facilita o acesso dos magistrados às informações nos processos judiciais.
O texto garante mais autonomia e previsibilidade para idosos e famílias, especialmente em situações de doença súbita ou perda progressiva de capacidade.
Como fazer a autocuratela?
O interessado deve procurar um cartório de notas e manifestar o desejo de indicar um curador. O procedimento também pode ser realizado através da plataforma E-notariado.
Na escritura, o declarante pode nomear um ou mais curadores, em ordem de preferência, já prevendo quem assume primeiro e quem entra como substituto.
Cabe ao tabelião verificar se o pedido é espontâneo, se a pessoa está consciente e se compreende o alcance das decisões que está tomando. Dada a normalidade, a escritura é lavrada, garantindo que a indicação do curador tenha sido feita por livre vontade e não sob pressão de terceiros.
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