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INSS: aprenda como consultar valores atrasados dos R$ 2,75 bilhões liberados pela Justiça
Um total de R$ 3,31 bilhões foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal


Um total de R$ 3,31 bilhões foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para o pagamento de valores atrasados a pessoas que venceram ações contra órgãos do governo federal.
Do valor, R$ 2,75 bilhões são destinados a ações relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a benefícios assistenciais, incluindo casos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios. Os recursos atendem 280.193 beneficiários em 220.110 processos.
As ações relacionadas ao INSS e a benefícios assistenciais representam 57,2% do total de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberadas e concentram aproximadamente 83% do dinheiro.
São valores que o governo deixou de pagar ou pagou a menos e que, após decisão judicial, precisam ser quitados. Esses valores são chamados de atrasados.
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Como os pagamentos são feitos?
O Conselho da Justiça Federal libera os recursos para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são responsáveis por fazer os depósitos.
O dinheiro é colocado em uma conta específica, aberta para cada beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O valor não é depositado automaticamente na conta bancária que a pessoa usa normalmente.
Quando o TRF informar que o pagamento está disponível, o beneficiário pode sacar o dinheiro diretamente em uma agência do banco indicado, apresentando os documentos necessários.
Em determinadas situações, também é possível pedir a transferência do valor para uma conta indicada pelo advogado.
Importante ressaltar que a data em que o dinheiro estará apto deve ser consultada no site do TRF responsável pelo processo.
Para receber os atrasados, não basta ter um pedido de aposentadoria ou benefício negado pelo INSS, é preciso ter vencido uma ação judicial contra o órgão e ter uma RPV incluída no lote.
Como consultar valores atrasados?
- Consulte o andamento do seu processo na Justiça Federal;
- Procure informações sobre a expedição da requisição ou sobre a liberação do pagamento;
- Consulte o TRF responsável pelo processo. É o TRF que informa quando o dinheiro estará disponível;
- Tenha em mãos o número do processo ou do CPF, conforme o sistema de consulta do tribunal.
Quem tem direito a receber?
- É precisa ter ganhado uma ação contra o governo federal;
- A decisão precisa ser definitiva ou estar em fase que permita a expedição da requisição;
- O valor deve estar dentro do limite de 60 salários mínimos para RPV, acima desse limite, em regra, o pagamento ocorre por precatório.
Como sacar?
É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada Pedido de TED.
Para as requisições cujo processo originário é de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os seguintes dados:
- Banco;
- Agência;
- Número da conta com dígito verificador;
- Tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo simples.


