BENEFÍCIO
Isenção de Imposto de Renda para policiais é aprovada em comissão
Proposta beneficia profissionais da ativa, aposentados e pensionistas de oito categorias


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5814/25, que isenta os agentes de segurança pública do pagamento de Imposto de Renda (IR).
O benefício é amplo e atinge profissionais em atividade, além de aposentados e pensionistas de:
- Polícia Federal
- Polícia Civil
- Polícia Militar
- Polícia Legislativa
- Guardas municipais
- Peritos criminais
- Agentes socioeducativos
- Agentes de trânsito
O colegiado acompanhou o parecer favorável do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), que manteve a essência do projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Fernandes, no entanto, acolheu uma emenda para detalhar e estender explicitamente o benefício aos peritos criminais, guardas municipais e agentes de trânsito.
Relator argumenta medida como Justiça fiscal
Em argumentação, o relator defendeu que a medida não constitui um privilégio corporativo, mas sim uma reparação histórica e uma forma de "justiça fiscal" diante do desgaste físico e do constante risco de morte enfrentados por esses trabalhadores.
O parlamentar destacou ainda que, frequentemente, os agentes precisam arcar com custos operacionais do próprio bolso, como fardamento, coletes balísticos e munição para treinamento.
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Ao rebater as críticas sobre a falta de previsão orçamentária para compensar a renúncia de receita da União, Fernandes alegou que a dinâmica econômica vai neutralizar parte das perdas.
De acordo com o deputado, o montante que vai deixar de ser retido pelo Fisco vai ser injetado diretamente no consumo das famílias, movimentando o comércio local e as cadeias produtivas, o que deve gerar uma arrecadação tributária indireta por meio de impostos sobre consumo.

Proposta já é válida
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai passar agora pelo crivo das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para que a isenção vire lei e passe a vigorar, o texto precisa ser aprovado pelas duas comissões, ratificado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, receber o aval do Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial. Ainda não há previsão de prazos para cada tramitação.


