BRASIL
Justiça condena Estado por esquecer carro roubado em pátio por 9 anos
Decisão judicial aponta negligência grave e determina pagamento de indenização

Por Isabela Cardoso

A responsabilidade civil do Estado voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão emblemática da Justiça do Distrito Federal. O DF foi condenado a indenizar uma motorista que teve seu veículo recuperado pela polícia, mas "esquecido" em um pátio público por quase uma década sem qualquer notificação.
A trajetória do prejuízo começou em 2012, quando a proprietária de um VW Gol 1.0 foi vítima de roubo. Após o registro da ocorrência, o veículo foi localizado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em 2015.
No entanto, o que deveria ser o fim de um transtorno tornou-se o início de uma longa espera: a motorista nunca foi informada sobre a recuperação do bem.
Somente em 2024, nove anos após a apreensão, a proprietária foi oficialmente comunicada. Ao encontrar o veículo, o cenário era de abandono. Exposto ao sol, chuva e sem manutenção, o automóvel sofreu uma deterioração severa, tornando-se inutilizável.
Decisão do TJDFT
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT foram categóricos. O tribunal reconheceu que houve um erro administrativo grave, classificando a demora injustificada como uma "desídia manifesta" (negligência extrema) por parte do poder público.
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"A situação ultrapassou o mero aborrecimento. A motorista foi privada de seu patrimônio por quase uma década, sem informações e sem possibilidade de uso ou venda", destacou o colegiado.
A condenação imposta ao Distrito Federal abrange duas frentes:
- Danos morais: Fixados em R$ 7 mil, devido ao estresse e à privação prolongada do bem.
- Danos materiais: O Estado deverá ressarcir os prejuízos financeiros causados pela deterioração física do veículo enquanto esteve sob custódia pública.
Defesa do Distrito Federal é rejeitada
Durante o processo, o Distrito Federal tentou alegar dificuldades para localizar a proprietária, argumentando uma suposta falta de dados atualizados. Entretanto, os magistrados rejeitaram a tese, afirmando que cabe à administração pública adotar medidas efetivas de busca e, fundamentalmente, garantir a preservação do bem apreendido.
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