Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

BRASIL

Justiça condena Estado por esquecer carro roubado em pátio por 9 anos

Decisão judicial aponta negligência grave e determina pagamento de indenização

Isabela Cardoso

Por Isabela Cardoso

09/01/2026 - 20:45 h
A trajetória do prejuízo começou em 2012
A trajetória do prejuízo começou em 2012 -

A responsabilidade civil do Estado voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão emblemática da Justiça do Distrito Federal. O DF foi condenado a indenizar uma motorista que teve seu veículo recuperado pela polícia, mas "esquecido" em um pátio público por quase uma década sem qualquer notificação.

A trajetória do prejuízo começou em 2012, quando a proprietária de um VW Gol 1.0 foi vítima de roubo. Após o registro da ocorrência, o veículo foi localizado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em 2015.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

No entanto, o que deveria ser o fim de um transtorno tornou-se o início de uma longa espera: a motorista nunca foi informada sobre a recuperação do bem.

Somente em 2024, nove anos após a apreensão, a proprietária foi oficialmente comunicada. Ao encontrar o veículo, o cenário era de abandono. Exposto ao sol, chuva e sem manutenção, o automóvel sofreu uma deterioração severa, tornando-se inutilizável.

Decisão do TJDFT

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT foram categóricos. O tribunal reconheceu que houve um erro administrativo grave, classificando a demora injustificada como uma "desídia manifesta" (negligência extrema) por parte do poder público.

Leia Também:

"A situação ultrapassou o mero aborrecimento. A motorista foi privada de seu patrimônio por quase uma década, sem informações e sem possibilidade de uso ou venda", destacou o colegiado.

A condenação imposta ao Distrito Federal abrange duas frentes:

  • Danos morais: Fixados em R$ 7 mil, devido ao estresse e à privação prolongada do bem.
  • Danos materiais: O Estado deverá ressarcir os prejuízos financeiros causados pela deterioração física do veículo enquanto esteve sob custódia pública.

Defesa do Distrito Federal é rejeitada

Durante o processo, o Distrito Federal tentou alegar dificuldades para localizar a proprietária, argumentando uma suposta falta de dados atualizados. Entretanto, os magistrados rejeitaram a tese, afirmando que cabe à administração pública adotar medidas efetivas de busca e, fundamentalmente, garantir a preservação do bem apreendido.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

danos morais indenização justiça

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
A trajetória do prejuízo começou em 2012
Play

Vídeo: jovem é preso após furtar picanha em dois supermercados

A trajetória do prejuízo começou em 2012
Play

8 de janeiro: Jerônimo Rodrigues surge ao lado de Lula no Planalto

A trajetória do prejuízo começou em 2012
Play

Porto de Galinhas enfrenta início de ano com movimento turístico fraco

A trajetória do prejuízo começou em 2012
Play

Vídeo: mulher reage a assalto à mão armada e troca tiros com bandidos

x