BRASIL
Médica é condenada após mulher engravidar com implante contraceptivo
Perícia apontou que dispositivo contraceptivo nunca foi colocado no braço


Uma médica e uma clínica foram condenadas pela Justiça de Santa Catarina a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Bento do Sul, no Norte do estado, e foi divulgada nesta terça-feira, 8.
A sentença identificou falhas na aplicação do dispositivo, nas orientações dadas à paciente e no acompanhamento após o procedimento. A fabricante do implante não foi responsabilizada porque a perícia não encontrou defeito no produto.
O processo tramita em segredo de justiça.
Implante foi colocado em abril de 2022
Segundo o processo, a mulher procurou a clínica depois que terminou o efeito de outro método contraceptivo. Em abril de 2022, ela recebeu o implante no braço esquerdo.
Leia Também:
Cerca de quatro meses depois, em agosto, um ultrassom confirmou que o dispositivo não estava inserido no braço. O mesmo exame identificou uma gestação de seis semanas e quatro dias.
A mulher então recorreu à Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.
Perícia concluiu que implante nunca foi inserido
Durante o processo, uma perícia médica avaliou o procedimento e concluiu que o implante nunca havia sido colocado no braço da paciente.
De acordo com o laudo, o ultrassom foi realizado pouco mais de três meses depois da aplicação. Caso o dispositivo tivesse sido inserido corretamente, ele deveria ter sido localizado no exame.
O perito também descartou a possibilidade de que o implante tivesse sido colocado e posteriormente se deslocado para outra região do corpo.
A análise apontou ainda que a mancha roxa na pele e o registro médico de que o dispositivo teria sido identificado pelo tato não comprovavam a realização correta do procedimento.
Médica e clínica alegaram que aplicação foi correta
Na defesa, a médica e a clínica afirmaram que o procedimento havia sido realizado adequadamente e que a paciente recebeu orientações sobre as limitações do método contraceptivo.
As duas também sustentaram que o dispositivo teria sido verificado depois da aplicação. Os sangramentos apresentados pela paciente, segundo a defesa, poderiam estar relacionados a efeitos colaterais conhecidos do método.
Já a fabricante argumentou que não havia defeito no produto e que não existia relação entre o dispositivo e a gravidez.
Justiça reconheceu falha no procedimento
Com base na perícia, a Justiça concluiu que houve falha técnica na aplicação do implante, além de problemas na checagem do procedimento e nas informações prestadas quando a paciente levantou dúvidas sobre o método.
A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica deverá responder solidariamente pelos prejuízos.
A fabricante foi excluída da condenação por não terem sido identificados defeitos no lote do produto.
Mulher receberá R$ 30 mil por danos morais
A sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à paciente.
Também foi determinado o ressarcimento das despesas relacionadas a exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais ainda será calculado na fase de liquidação da sentença, após a comprovação dos gastos.
O pedido de pensão mensal até o filho completar 21 anos foi negado pela Justiça por falta de previsão legal.


