JUSTIÇA
Menino de 9 anos que matou 23 animais pode ser punido?
O episódio foi gravado pelas câmeras de segurança do local
Por Luan Julião
Um menino de apenas 9 anos invadiu um hospital veterinário e matou 23 animais de uma fazendinha recém-inaugurada na cidade de Nova Fátima, no Paraná. O episódio, que ocorreu por volta das 19h, foi gravado pelas câmeras de segurança do local.
De acordo com as imagens, a criança mutilou, desmembrou e esquartejou alguns dos animais. O garoto, que mora com a avó e não tinha histórico de comportamentos violentos, foi identificado e levado à delegacia da Polícia Civil. No entanto, por ser uma criança de 9 anos, ele não pode ser responsabilizado criminalmente.
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É o que explica a advogada Camila Fonseca. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes não cometem crimes ou contravenções penais, mas sim atos infracionais. Dessa forma, não podem receber penas de prisão, por exemplo, mas sim medidas socioeducativas.
"O ECA traz tratamentos distintos à criança e ao adolescente em conflito com a lei. A título de explicação, nos termos do art. 2º do ECA, considera-se criança a pessoa com até 12 anos incompletos, ao passo que entende-se como adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos. Crianças e adolescentes não cometem crimes ou contravenções penais e sim atos infracionais, de forma que não são impostas penas de reclusão ou detenção e sim medidas socioeducativas'', explicou.
No entanto, quando se trata de crianças, como no caso do garoto de 9 anos, as ações são diferentes das aplicadas a adolescentes. Para crianças, que são aquelas com até 12 anos incompletos, não se aplicam medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção.
"As medidas socioeducativas aplicadas às crianças autoras de atos infracionais estão previstas no art. 101 do ECA, quais sejam, encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; colocação em família substituta", disse.
Já para adolescentes, as medidas são mais rigorosas, podendo incluir desde a obrigação de reparar o dano até a inserção em regime de semiliberdade ou, em casos mais graves, a internação em estabelecimento educacional.
"Por sua vez, aos adolescentes são aplicadas as seguintes medidas socioeducativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI", relatou a advogada.
Ainda de acordo com Camila Fonseca, é possível observar que as medidas aplicadas às crianças, como no caso do garoto de 9 anos que cometeu tal infração, têm viés pedagógico e não repressivo. No entanto, ela ressalta que, como o caso envolve animais, trata-se de um crime ambiental, o que pode levar à responsabilização civil dos pais pelos danos causados aos proprietários do estabelecimento.
"Diante disso, evidencia-se que as medidas aplicadas às crianças possuem viés muito mais pedagógico que repressivo, considerando inclusive a fase de desenvolvimento cognitivo", falou.
"No caso, como os animais são semoventes, ou seja, seres que se movem, além de configurar um crime ambiental, também pode haver dano na esfera cível. Nesse sentido, os pais podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados aos proprietários dos animais. No entanto, é importante salientar que, como o crime ambiental foi cometido por uma criança, trata-se de um ato infracional", completou.
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