VÍDEO
"Negrinho não entra mais": jovem sofre racismo no 1º dia de trabalho
A rede de farmácias Drogasil disse em defesa que era "apenas brincadeira entre colegas"; Justiça não aceita e vítima é indenizada

Por Carla Melo
A atendente Noemi Ferrari foi indenizada em R$ 37 mil após ser vítima de racismo no seu primeiro dia de trabalho, em uma rede de drogarias. Toda a cena é registrada em vídeo, gravada por outras funcionárias, que flagram os comentários racistas contra Naomi.
Nas imagens, que foram compartilhadas pela própria vítima em suas redes sociais, as funcionárias iniciam a apresentação da jovem, recém contratada, e logo depois tece falas racistas à Naomi.
Veja o vídeo
“Essa aqui é a Naomi, nossa nova colaboradora. Tá escurecendo a nossa loja? Está escurecendo a nossa loja. Acabou a cota! Negrinho não entra mais”, disse uma pessoa ao fundo da gravação.
Leia Também:
Mesmo que visivelmente constrangida, as ofensas contra Naomi continuam, dessa vez para tratar sobre o trabalho da nova funcionária: “O que disseram para você na loja matriz? Que você vai ficar no caixa? Que incrível. Vai tirar lixo? Vai passar paninho no chão também?”, continua a funcionária.
A situação ocorreu em uma loja da rede Drogasil, que foi condenada a indenizar em R$ 37 mil a atendente. O caso foi julgado e a sentença confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O vídeo serviu como prova contra a rede.
Drogasil diz que foi “brincadeira”
Em sua defesa, a drogaria argumentou que os fatos não configurariam racismo, mas sim “ apenas uma brincadeira entre colegas de trabalho ”. Os argumentos, no entanto, não convenceram a juíza-relatora Erotilde Minharro.
Segundo a magistrada, não havia como interpretar a conduta como recreação. A relatora afirmou que a prática do racismo recreativo “ se configura em uma forma de discriminação disfarçada de humor, na qual características físicas ou culturais de minorias raciais são associadas a algo desagradável e inferior, mas em forma de ‘piadas’ ou ‘brincadeiras’ ”.
Ela ponderou que, ainda que fosse um fato isolado, a conduta “ ofende a dignidade e a honra subjetiva da empregada, circunstância bastante grave e configuradora de dano moral ”.
Com a decisão, a indenização de pouco mais de R$ 37 mil, definida na primeira instância, foi mantida.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes