BRASIL
Nome pode ser barrado no cartório: lei veta registros no Brasil
Lei em vigor desde 1973 permite recusa de nomes que possam expor crianças a constrangimento

Por Iarla Queiroz

Cartórios brasileiros têm respaldo em lei para recusar o registro de determinados nomes. A regra está prevista na Lei Federal nº 6.015, de 1973, que organiza os registros públicos em todo o país e prioriza a proteção da dignidade da criança.
Na prática, isso significa que nem todo nome escolhido pelos pais é automaticamente aceito — especialmente quando pode gerar constrangimento, discriminação ou prejuízos sociais ao longo da vida.
Quando o nome é considerado prejudicial
Um dos exemplos mais conhecidos de recusa é o nome Hitler. A associação direta ao ditador nazista, responsável por crimes contra a humanidade e pelo Holocausto, é amplamente entendida como ofensiva e incompatível com o princípio do melhor interesse da criança.
A preocupação não é criminalizar a escolha dos pais, mas evitar que o registrado carregue, desde o nascimento, um estigma capaz de gerar humilhação constante, exclusão social e danos morais. Por isso, oficiais de registro costumam negar o nome e encaminhar o caso para avaliação judicial.
O que a Lei de Registros Públicos determina
A legislação autoriza o oficial de registro civil a intervir sempre que identificar risco de exposição negativa ao recém-nascido. O objetivo não é limitar a liberdade de escolha das famílias, mas garantir que o nome não se torne um fator de sofrimento no futuro.
Esse processo não é automático nem arbitrário. Em geral, o escrivão conversa com os responsáveis, explica os possíveis impactos da escolha e sugere alternativas. Em alguns casos, ajustes simples na grafia ou pequenas modificações já resolvem o impasse.
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Quando a escolha vira um caso judicial
Se os pais insistirem no nome e o cartório mantiver a recusa, a situação é encaminhada ao Poder Judiciário. Caberá a um juiz decidir se o registro será autorizado, levando em conta o interesse da criança e os efeitos sociais do nome ao longo da vida.
A análise pode envolver não apenas o significado, mas também a forma como o nome é escrito. Grafias excessivamente complexas, combinações incomuns de letras ou repetições exageradas podem ser questionadas. No caso de nomes estrangeiros, é comum que o cartório solicite comprovação de que o nome realmente existe em outros países.
Não existe lista oficial, mas há limites claros
No Brasil, não há uma lista fixa de nomes proibidos. Cada situação é avaliada individualmente, conforme o contexto e o potencial impacto para quem será registrado. Ainda assim, alguns termos são barrados em sistemas oficiais, como o DataSUS, por serem considerados ofensivos, pejorativos ou incompatíveis com a finalidade do registro civil.
A regra é simples e orienta toda a atuação dos cartórios: sempre que houver risco de constrangimento, ridicularização ou dano social, o Estado pode — e deve — agir para proteger a criança desde o primeiro documento de sua vida.
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