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RESOLUÇÃO

Nova regra da aviação prevê multa de quase R$ 20 mil em aeroportos

Medidas foram anunciadas em março e entram em vigor nesta segunda, 14

Edvaldo Sales
Por
Medidas foram anunciadas em março e entram em vigor nesta segunda, 14
Medidas foram anunciadas em março e entram em vigor nesta segunda, 14 - Foto: Reprodução | Freepik

A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pune passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros entrou em vigor nesta segunda-feira, 14.

Anunciadas em março, as medidas podem resultar em multas de até R$ 17,5 mil e na suspensão do direito de embarcar por até 12 meses.

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A portaria diz que a norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e também às dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

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Além disso, a resolução alcança voos domésticos conectados a viagens internacionais, respeitando a legislação específica de cada caso.

De acordo com o texto, os atos de indisciplina são aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave.

Os atos são divididos em três níveis, sendo de indisciplina, grave e gravíssimo:

Atos de indisciplina — ocorridos em solo (aeroportos)

  • Não seguir a orientação dos funcionários de aeroportos ou companhias aéreas;
  • Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
  • Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
  • Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
  • Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
  • Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Atos de indisciplina — ocorridos a bordo da aeronave

  • Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
  • causar tumulto;
  • Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • Subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
  • Recusar seguir instruções de segurança dadas por membros da tripulação.

Atos de indisciplina de nível grave

  • Violência física contra passageiros ou funcionários;
  • Fumar a bordo de aeronave;
  • Causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
  • Agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo;
  • Falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.

Atos de indisciplina de nível gravíssimo

  • Agressão física contra membros da tripulação;
  • Tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização;
  • Condução de explosivos ou armas dentro da aeronave;
  • Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle do avião.

Nos casos mais leves, como descomprimir instruções de voo, o passageiro será orientado por meio do diálogo formal.

Porém, quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave. Nesses casos, a Anac prevê multa de até R$ 17,5 mil.

Em caso de comportamentos gravíssimos, o passageiro ainda pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.

Neste caso, a suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou no prazo máximo de cinco dias.

Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a medida vem em meio à necessidade de enfrentar o problema de segurança causado pelo passageiro indisciplinado.

Entre 2023 e 2025, o número de ocorrências cresceu 66%, colocando em risco a segurança do transporte aéreo.

“Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, disse.

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