RESOLUÇÃO
Nova regra da aviação prevê multa de quase R$ 20 mil em aeroportos
Medidas foram anunciadas em março e entram em vigor nesta segunda, 14


A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pune passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros entrou em vigor nesta segunda-feira, 14.
Anunciadas em março, as medidas podem resultar em multas de até R$ 17,5 mil e na suspensão do direito de embarcar por até 12 meses.
A portaria diz que a norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e também às dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
Leia Também:
Além disso, a resolução alcança voos domésticos conectados a viagens internacionais, respeitando a legislação específica de cada caso.
De acordo com o texto, os atos de indisciplina são aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave.
Os atos são divididos em três níveis, sendo de indisciplina, grave e gravíssimo:
Atos de indisciplina — ocorridos em solo (aeroportos)
- Não seguir a orientação dos funcionários de aeroportos ou companhias aéreas;
- Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
- Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
- Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
- Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
- Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
- Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Atos de indisciplina — ocorridos a bordo da aeronave
- Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
- causar tumulto;
- Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
- Subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
- Recusar seguir instruções de segurança dadas por membros da tripulação.
Atos de indisciplina de nível grave
- Violência física contra passageiros ou funcionários;
- Fumar a bordo de aeronave;
- Causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
- Agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo;
- Falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.
Atos de indisciplina de nível gravíssimo
- Agressão física contra membros da tripulação;
- Tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização;
- Condução de explosivos ou armas dentro da aeronave;
- Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle do avião.
Nos casos mais leves, como descomprimir instruções de voo, o passageiro será orientado por meio do diálogo formal.
Porém, quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave. Nesses casos, a Anac prevê multa de até R$ 17,5 mil.
Em caso de comportamentos gravíssimos, o passageiro ainda pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
Neste caso, a suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou no prazo máximo de cinco dias.
Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a medida vem em meio à necessidade de enfrentar o problema de segurança causado pelo passageiro indisciplinado.
Entre 2023 e 2025, o número de ocorrências cresceu 66%, colocando em risco a segurança do transporte aéreo.
“Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, disse.


