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17/06/2024 às 12:14 • Atualizada em 17/06/2024 às 12:31 - há XX semanas | Autor: Da Redação

PL 1904

PL do aborto é inconstitucional, garante OAB

Aprovado em regime de urgência na Câmara, texto equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio

Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da OAB
Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da OAB -

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu parecer sobre o Projeto de Lei 1904, que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro.

Segundo a Conselheira Federal presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) do órgão, Silvia Souza, disse que o projeto foi debatido para avaliar se é cabível juridicamente. A conclusão é de que se trata de uma proposta que vai contra a Constituição.

"As discussões feitas pelas integrantes da comissão levaram em conta o aspecto jurídico da proposta. Não debatemos se a OAB deve ser contra ou a favor a prática do aborto. Discutimos se o projeto é ou não cabível no ordenamento jurídico brasileiro e a conclusão é que o texto é inconstitucional e inconvencional. Vamos submeter essa posição ao plenário da Ordem para que todas as conselheiras e conselheiros federais decidam qual será a posição da entidade", disse ao Globo News.

O documento aponta que o texto do PL se distancia da realidade. "O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo".

O projeto foi analisado por comissão composta apenas por mulheres. Assinaram o parecer Sílvia Virgínia Silva de Souza - conselheira federal (SP) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humano; Ana Cláudia Pirajá Bandeira - conselheira federal(PR) e presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito - Conselheira Federal(AP) e vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão - conselheira federal(CE) e ouvidora-adjunta; Helcinkia Albuquerque dos Santos - conselheira federal(AC) e presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal.

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