BRASIL
Quer receber auxílio-doença? Saiba como solicitar pelo INSS
Benefício garante uma fonte de renda ao trabalhador que precisa ser afastado


O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, foi responsável por 5,8 milhões dos mais de 12 milhões de pedidos de benefícios recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026.
O número corresponde a 46% das solicitações feitas ao órgão e coloca o benefício entre os mais procurados pelos segurados.
Somente em outubro, o instituto recebeu 1,358 milhão de pedidos, dos quais 624 mil foram referentes ao auxílio.
O benefício garante uma fonte de renda ao trabalhador que precisa ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente, desde que cumpra os critérios exigidos pela Previdência Social.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para receber o benefício, o segurado precisa comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e, em regra, ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
A carência pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas enfermidades previstas na legislação.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Para os demais segurados, o benefício pode ser concedido pelo instituto desde o início da incapacidade, quando o afastamento ultrapassa 15 dias.
Perícia médica e Atestmed: como comprovar a incapacidade?
A comprovação pode ocorrer por meio de perícia médica ou da análise de documentos pelo Atestmed, serviço que permite solicitar o benefício sem comparecer inicialmente a uma agência. Para isso, o segurado deve enviar pelo Meu INSS documentos como atestados, exames e laudos médicos.
O atestado precisa conter a identificação do paciente, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o período estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável. Pela análise documental, o benefício pode ser concedido por até 90 dias, conforme as regras aplicáveis.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
Caso o benefício seja negado ou a prorrogação não seja autorizada, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após tomar conhecimento da decisão.
Se a avaliação médica identificar incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência, o caso poderá ser analisado para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Mais de 4 milhões de benefícios foram concedidos em 2025
Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em todo o país. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, 94,5% foram classificados como previdenciários e 5,5% como acidentários.
A diferença está na origem do afastamento: o benefício previdenciário é destinado a casos sem relação com o trabalho, enquanto o acidentário atende situações decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Entre as principais causas de afastamento estão doenças do sistema osteomuscular, lesões e outras consequências de causas externas, além de transtornos mentais e comportamentais. Juntas, essas condições representam 62,61% dos afastamentos registrados.
Como solicitar o auxílio pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve procurar a opção “Benefício por incapacidade temporária”, preencher a solicitação e anexar o atestado médico, além de exames e laudos que comprovem a incapacidade.
Também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.


