NOVAS REGRAS
STF restringe decisões individuais de ministros
Uma das mudanças diz que os pedidos de vista deverão ser devolvidos ao colegiado em até 90 dias
Por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, em sessão fechada ao público, uma emenda ao seu regimento interno que determina um prazo de 90 dias para a devolução de pedidos de vista e que também restringe as decisões individuais dos ministros.
A Suprema Corte é criticada pelo número de ordens individuais e por pedidos de vista (mais tempo para análise de processos) que na prática, impedem a conclusão de julgamentos por meses ou até mesmo anos.
Pautada pela presidente da corte, Rosa Weber, a mudança vai ao encontro das tentativas dos últimos anos do Supremo de robustecer suas decisões coletivas, em detrimento de determinações individuais dos ministros.
De acordo com a minuta da emenda regimental, obtida pela Folha de São Paulo e que deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico em janeiro de 2023, os pedidos de vista deverão ser devolvidos ao colegiado em até 90 dias. Caso contrário estarão automaticamente liberados para a continuidade do julgamento.
O texto aprovado determina que "o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento".
O regimento do Supremo já prevê um prazo de 30 dias para a devolução dos pedidos de vista. Porém, não há uma desaprovação para ministros que não devolvem as ações para julgamento. Alguns magistrados da corte ficam meses ou até anos sem liberar processos para serem julgados.
Com a mudança do regimento interno, fica estabelecido que o plenário ou as turmas deverão avaliar medidas cautelares tomadas individualmente pelos ministros, como prisão, afastamento de cargo público ou interrupção de alguma política governamental, por exemplo, sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preservação de direito individual ou coletivo.
Ainda de acordo com a emenda regimental, prevê que sejam submetidas ao colegiado "medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa".
Se um ministro decidir impor alguma decisão liminar (provisória e urgente) sobre essas ações, deverá submetê-las "imediatamente" a todos os 11 ministros da corte ou a uma das duas turmas de cinco ministros, de preferência em julgamento virtual, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante uma determinada quantidade de tempo.
Se a medida cautelar resultar em prisão, ainda de acordo com a modificação, deverá ser levada para julgamento presencial dos ministros. Se essa prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou por um colegiado de ministros a cada 90 dias.
O STF definiu um prazo de transição para que a corte ajuste processos antigos às novas regras.
Deverão ser submetidos aos integrantes, em um prazo de 90 dias úteis a partir da publicação da emenda regimental, liminares e pedidos de vista anteriores à publicação da mudança no regimento. Ou seja, determinações individuais tomadas no passado e que não tenham sido apreciadas em colegiado deverão ser julgadas.
A medida é uma forte mudança nos procedimentos do Supremo Tribunal Federal, que costuma atrasar pedidos de vista ou decisões liminares que podem durar anos intocadas. O tema já gerou tensão entre os ministros.
Casos como o ministro Luiz Fux que segura desde janeiro de 2020 o julgamento de ações que tratam da implementação do juiz das garantias, ou pedido de vista do ministro André Mendonça, de abril de 2022, de duas ações da chamada pauta ambiental do Supremo.
A ministra Cármen Lúcia havia votado por determinar ao governo federal que apresentasse em 60 dias um plano de execução "efetiva e satisfatória" para a redução do desmatamento na Amazônia e o resguardo do direito dos indígenas que vivem na região.
Mendonça paralisou a votação e não devolveu os processos para a continuidade do julgamento.
As mudanças no regimento do Supremo foram aprovadas em uma sessão administrativa virtual que aconteceu entre 7 e 14 de dezembro. Elas ainda não foram divulgadas pela corte.
Na última sessão de 2022, realizada no dia 19 de dezembro, a ministra presidente do STF, Rosa Weber, chegou a afirmar que haviam sido aprovadas "alterações regimentais que representam importante passo para o reforço à institucionalidade, em prol do aperfeiçoamento do STF e para o bem da sociedade brasileira".
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