DEBATE
STF: Saiba a diferença entre as plantas macho e fêmea da maconha
Tribunal definiu a quantidade máxima de 40g ou seis plantas fêmeas da maconha para diferenciar usuário de traficante
Por Da Redação
Na última quarta-feira, 26, no julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a quantidade máxima de 40g ou seis plantas fêmeas de maconha como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes.
No entanto, por que a decisão menciona especificamente a planta fêmea?
O STF trata especificamente sobre plantas fêmeas, porque são elas que dão origem às flores que são ricas em canabinoides, terpenóides e flavonóides, especialmente o THC (tetra-hidrocanabinol), princípio ativo responsável pelo efeito alucinógeno da droga.
A planta macho, por outro lado, possui uma baixa concentração de canabinóides, terpenóides e flavonóides. Ela, porém, possui valor nutricional e é utilizada na produção de diversos produtos, como papel, tijolos absorventes, argamassa, entre outros.
Além disso, a planta macho da maconha produz pequenas bolsas de pólen, substância essencial para fertilizar as flores das plantas fêmeas, resultando na produção de sementes e, consequentemente, na reprodução da planta.
Como diferenciar?
As plantas macho possuem caules mais grossos e menos folhas. Além disso, têm pequenas bolinhas nas junções entre os galhos e o caule, que são os sacos de pólen.
Já a fêmea apresenta mais folhas e estrutura que se assemelha a um pequeno arbusto. Ela também possui pequenas estruturas que se parecem com cálices, de onde saem finos fios brancos.
Decisão do STF
A decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal não significa que o uso da maconha está liberado no Brasil. O porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.
A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
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