BRASIL
STJ define que plano de saúde deve custear fórmula de leite
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a operadora do plano de saúde precisa cobrir os gastos para fórmula de leite

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime nesta segunda-feira, 24, que a operadora do plano de saúde deve custear a fórmula à base de aminoácidos (Neocate) para crianças que tenham alergia à proteína do leite da vaca (APLV).
Por mais que o produto não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Turma considerou que o produto foi reconhecido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) como tratamento indicado para a doença, além de já ter sido incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em 2018.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que “embora, de fato, não se trate de um medicamento, a fórmula à base de aminoácidos constitui tecnologia em saúde reconhecida pela Conitec como diretriz terapêutica para crianças de zero a 24 meses diagnosticadas com APLV”.
A ministra ainda lembrou o alerta do Ministério da Saúde sobre as importâncias do aleitamento para a saúde e bom desenvolvimento para as crianças menores de dois anos.
Prescrição médica
Depois de uma negativa de cobertura, a Justiça determinou que o produto fosse disponibilizado de forma contínua, conforme prescrição médica, e condenou a operadora a pagar por danos morais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontou que, por mais que o leite não seja classificado como um medicamento, é uma fórmula essencial para o tratamento de doenças, o que impõe à empresa a obrigação de custeá-lo.
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Em um recurso especial, a operadora alegou que a fórmula é um tipo de alimento de uso domiciliar e não poderia ser tratado como medicamento. Somado a isso, sustentou que o pedido do custeio tem caráter social, e não médico, visto que não trataria de uma doença, mas somente iria substituir o leite de vaca em uma dieta.
A ministra e relatora observou que a fórmula à base de aminoácidos indicada está registrada na Anvisa na categoria de alimentos infantis e foi incorporada ao SUS, por meio da Portaria 67/2018, do Ministério da Saúde, como tecnologia em saúde para tratamento de crianças de zero a 24 meses diagnosticadas com APLV.
Ou seja, a ministra rejeitou a alegação de que o custeio do produto seja somente de caráter social. “A dieta com fórmula à base de aminoácidos, no particular, é, muito antes de uma necessidade puramente alimentar, a prescrição de tratamento da doença”, analisou.
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