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Sua casa está em risco; veja quando a prefeitura pode tomar um imóvel

A medida permite transformar esses espaços em projetos sociais

Evellyn Teixeira
Por
Legislação prevê a arrecadação de propriedades efetivamente abandonadas
Legislação prevê a arrecadação de propriedades efetivamente abandonadas - Foto: Divulgação

Casas deterioradas, terrenos tomados pelo mato e prédios sem manutenção podem passar ao patrimônio público quando ficam comprovadamente abandonados e atendem aos critérios previstos na legislação.

A medida permite que prefeituras recuperem esses espaços e os destinem a moradias populares, serviços públicos e projetos de interesse social. No entanto, o imóvel não pode ser tomado apenas por estar vazio.

O que diz a lei sobre imóveis abandonados

A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece regras para a arrecadação de imóveis urbanos abandonados. A legislação permite presumir a intenção de abandono quando o proprietário deixa de exercer a posse e não paga os encargos fiscais do imóvel durante cinco anos.

A prefeitura precisa comprovar as condições exigidas e instaurar um processo administrativo antes de assumir a propriedade.

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Vitória prevê milhares de novas moradias

Em Vitória, no Espírito Santo, o Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC), instituído pelo Decreto nº 27.034, de julho de 2026, prevê medidas para recuperar imóveis deteriorados e estimular novos empreendimentos.

Segundo a prefeitura, a iniciativa poderá viabilizar entre 8 mil e 11 mil unidades habitacionais, além de atrair investimentos privados. A estimativa abrange o conjunto do programa, e não apenas imóveis arrecadados ou moradias populares.

Salvador já autorizou a arrecadação de imóveis

Em Salvador, decretos publicados em fevereiro de 2026 autorizaram a arrecadação de 36 unidades imobiliárias abandonadas no bairro do Comércio. A medida segue regras municipais voltadas à recuperação de propriedades sem uso e à revitalização da região.

Os imóveis poderão receber destinações de interesse público, mas não há confirmação de que todas as unidades serão convertidas em habitações populares.

Rio e São Paulo também têm regras para imóveis abandonados

No Rio de Janeiro, o Plano Diretor prevê mecanismos para a arrecadação de imóveis que atendam aos critérios legais de abandono, com possibilidade de destinação à habitação de interesse social e à locação social.

Em São Paulo, a Lei Municipal nº 17.734/2022 regulamenta procedimentos para identificar e arrecadar propriedades abandonadas, respeitando as etapas administrativas previstas.

Como evitar a perda de um imóvel

A ausência de moradores, por si só, não significa abandono legal. A prefeitura deve analisar cada caso, reunir provas e notificar o proprietário, garantindo o direito de contestação.

Pela legislação federal, após a arrecadação provisória, a incorporação definitiva ao patrimônio público depende do cumprimento do prazo legal de três anos e dos demais requisitos aplicáveis. As regras específicas também podem variar conforme a legislação municipal.

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