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Supermercado é condenado a indenizar cliente por venda de carne imprópria

Supermercado alegou falta de comprovação, mas argumentos foram rejeitados pelo TJ

Luan Julião

Por Luan Julião

26/12/2025 - 19:04 h
Denúncia à Vigilância Sanitária e fotos do produto serviram como provas no processo
Denúncia à Vigilância Sanitária e fotos do produto serviram como provas no processo -

A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um supermercado localizado em Varginha, no Sul do estado, por comercializar carne em condições inadequadas para consumo. A decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e garante indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que passou mal após consumir o produto.

De acordo com o processo, o consumidor ingeriu um pernil sem osso adquirido no estabelecimento e, dias depois, apresentou sintomas de intoxicação alimentar. O problema de saúde foi atestado por laudo médico, que apontou intoxicação alimentar bacteriana.

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Após receber atendimento, o cliente formalizou uma denúncia junto à Vigilância Sanitária do município, apresentando a embalagem e parte da carne suspeita de estar estragada.

Com base nesses fatos, o consumidor ingressou com ação judicial e obteve decisão favorável em primeira instância. Inconformado, o supermercado recorreu, sustentando que não havia comprovação de que o mal-estar estivesse relacionado ao alimento vendido.

A defesa alegou ainda que os sintomas poderiam ter sido provocados por outros fatores, como ingestão de diferentes alimentos, virose ou reações alérgicas, já que o quadro ocorreu alguns dias após a compra.

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Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, afastou os argumentos da empresa. Para o magistrado, as provas reunidas no processo demonstram a responsabilidade do supermercado.

Ele ressaltou documentos como o comprovante de compra, o registro médico, a denúncia feita à Vigilância Sanitária e as imagens do produto consumido.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a sentença. Apesar da decisão, o supermercado ainda tem a possibilidade de apresentar novo recurso.

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Tags:

danos morais intoxicação alimentar justiça MInas Gerais supermercado vigilância sanitária

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