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Supermercado impõe jornadas de 15h e vira alvo de ação de R$ 200 mil

MPT aponta horas extras acima do limite e intervalos inferiores ao previsto em lei

Isabela Cardoso
Por
Fort Atacadista em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul
Fort Atacadista em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra uma filial do Fort Atacadista em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, após identificar irregularidades na duração da jornada e nos períodos de descanso dos funcionários.

A investigação apontou casos de trabalhadores submetidos a jornadas superiores a 15 horas e intervalos entre dias de trabalho que, em algumas situações, não chegavam a três horas.

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A decisão determina que a empresa cumpra as regras previstas na legislação trabalhista. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas.

A apuração começou após uma denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul. Uma perícia contábil analisou registros de seis meses e identificou 144 ocorrências de trabalhadores que fizeram mais de duas horas extras por dia.

O levantamento também encontrou 30 casos de descanso entre jornadas inferior às 11 horas previstas em lei. Segundo o MPT, aproximadamente um em cada sete funcionários da unidade foi diretamente afetado pelas irregularidades.

Empresa recusou assinatura de termo de ajuste

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público do Trabalho propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Como não houve acordo, o órgão ajuizou a ação e conseguiu a liminar que determina a adequação das práticas da filial.

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O MPT afirma que a medida busca garantir o cumprimento das normas trabalhistas e preservar o direito dos empregados a jornadas e períodos de descanso dentro dos limites legais.

Além de pedir que a decisão provisória seja confirmada, o órgão solicita que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Valor pode ser destinado a projetos sociais

Caso a indenização seja concedida, o valor poderá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT.

A destinação deverá seguir resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ação está sob responsabilidade da procuradora do MPT Ana Lúcia Stumpf Gonzalez. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Juliana Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

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