CONDENAÇÃO
Supermercado vai pagar R$ 3 milhões por expor menores a câmara fria
Adolescentes eram expostos a temperaturas muito baixas


Duas empresas responsáveis pelos Supermercados Comper em Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso, foram condenadas a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos após submeter adolescentes a condições de trabalho proibidas pela legislação.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação. Além disso, o TST confirmou a obrigação de corrigir as irregularidades identificadas pela fiscalização.
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Adolescentes eram expostos a temperaturas muito baixas em câmaras frias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma ação civil pública com base em inspeções realizadas em 2013 e 2014. Os fiscais constataram, na ocasião, que jovens contratados como aprendizes e empacotadores trabalhavam depois das 22h, eram expostos a temperaturas muito baixas em câmaras frias e, em uma das unidades, cumpriam jornadas superiores ao limite permitido.
Ainda durante as fiscalizações, foi identificado um jovem que entrava diariamente nas câmaras frias do setor de salsicharia. Ele ficava exposto a baixas temperaturas e a mudanças bruscas de temperatura, situação proibida para trabalhadores com menos de 18 anos.
Segundo a Constituição Federal, é proibido colocar menores de idade para exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A legislação trabalhista também estabelece regras específicas para a jornada de aprendizes, limitada a seis horas diárias, sem possibilidade de prorrogação ou compensação.
De acordo com o MPT, apesar de os contratos dos aprendizes da rede preverem jornadas de quatro horas por dia, em uma das lojas de Cuiabá esse limite era ultrapassado.
Ademais, a fiscalização identificou irregularidades relacionadas ao descanso semanal remunerado.
O que diz a empresa
A SDB, empresa responsável pela marca Comper, afirmou, em sua defesa, que o trabalho noturno dos empacotadores ocorria apenas pontualmente, para auxiliar no fechamento dos caixas.
Sobre o acesso às câmaras frias, alegou que não havia grandes variações de temperatura.
Indenização de R$ 3 milhões
As empresas foram condenadas pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá devido às irregularidades. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 3 milhões e determinou que as empresas cumprissem as obrigações necessárias para corrigir as falhas.
Também foi estabelecida uma multa de R$ 3 mil por aprendiz encontrado em situação irregular, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas. As empresas recorreram ao TST, mas a Terceira Turma manteve a condenação.
Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, as condutas provocaram danos que ultrapassam os trabalhadores diretamente envolvidos e atingem a coletividade.
O ministro destacou os prejuízos sociais decorrentes de práticas empresariais que submetem trabalhadores a condições precárias e desrespeitam direitos previstos na legislação trabalhista.
A decisão foi unânime.


