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DECISÃO

Suspensão da CNH por dívidas: entenda quando o bloqueio ocorre

STF considerou constitucional a possibilidade de apreensão da CNH e do passaporte

Leilane Teixeira
Por
CNH
CNH - Foto: Divulgação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa devido a inadimplência do motorista. Desde 2023, o STF considerou constitucional a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A decisão não significa, porém, que a suspensão ocorra de forma automática.

Segundo o advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra, a restrição só pode ser determinada por um juiz responsável pelo processo de execução ou outro procedimento judicial voltado à cobrança da dívida. Não se trata de penalidade administrativa aplicada por órgãos de trânsito.

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A decisão deve ser individualizada, levando em conta fatores como o valor e a gravidade da dívida, a condição financeira do devedor e os impactos práticos da medida.

Quais critérios são analisados?

Antes de suspender a CNH, o Judiciário costuma adotar medidas tradicionais de cobrança, como:

  • bloqueio de valores em conta bancária;
  • restrição de veículos;
  • penhora de bens e direitos;
  • localização de ativos financeiros.

Somente quando essas alternativas se mostram ineficazes é que a suspensão pode ser considerada, especialmente se houver indícios de que o devedor esteja tentando frustrar a cobrança.

Caso o juiz determine a medida, a ordem é enviada ao Detran para bloqueio eletrônico da CNH, que passa a constar como inativa nos sistemas.

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O que acontece se o motorista for flagrado dirigindo?

Se o condutor for abordado dirigindo com a CNH suspensa judicialmente, o veículo poderá ser retido até a apresentação de outro motorista habilitado.

Além disso, a infração está prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de infração gravíssima com fator multiplicador 3, resultando em multa de R$ 880,41.

Existe prazo para a suspensão?

Não há um prazo fixo determinado em lei para a suspensão judicial da CNH por dívida.

De acordo com o especialista em legislação de trânsito Joel Henrique Mendes, o juiz pode estabelecer prazos específicos — como 90 ou 180 dias — ou vincular a retomada do direito de dirigir ao pagamento da dívida. Também é comum que a medida seja revista periodicamente, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Como evitar a suspensão da CNH por inadimplência?

Especialistas indicam algumas estratégias para evitar que a situação evolua para uma medida mais severa:

  • Evitar o endividamento sempre que possível;
  • Negociar a dívida antes que o processo de execução avance;
  • Buscar acordo judicial ou parcelamento;
  • Comprovar que a CNH é essencial para o exercício profissional;
  • Demonstrar boa-fé e eventual impossibilidade momentânea de pagamento.

O entendimento predominante no Judiciário é que a suspensão não pode ser aplicada automaticamente. Cada caso deve ser analisado individualmente, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

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Tags

Direitos do motorista dívidas justiça STF Trânsito

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