PÓS-RÉVEILLON
Trabalhou após beber? Veja quando a justa causa pode ser aplicada
Lei brasileira é rígida com embriaguez em serviço

Por Redação

Apesar da euforia das festas de virada de ano, trabalhadores que precisam cumprir expediente no primeiro dia do ano devem redobrar a atenção para não serem prejudicados pelos excessos da noite anterior.
Isso porque o comparecimento ao trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas é tratado com rigor pela legislação trabalhista brasileira.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a conduta, além de comprometer a segurança e a produtividade, pode justificar a rescisão do contrato por justa causa.
Leia Também:
A principal referência legal está no artigo 482 da CLT, que lista as hipóteses em que o empregador pode encerrar o vínculo empregatício por justa causa. A alínea “f” do dispositivo classifica como falta grave a “embriaguez habitual ou em serviço”.
Diferentemente de outras infrações que podem ensejar advertências ou suspensões prévias, a embriaguez em serviço pode resultar em dispensa imediata, desde que fique comprovado que o estado do trabalhador ofereça risco ou prejudique o desempenho das atividades.
Quando a empresa aplica a justa causa por embriaguez, o trabalhador perde o direito a verbas como aviso prévio indenizado, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



